O Estado de São Paulo, n. 45957, 15/08/2019. Espaço aberto, p. A2

 

Redução seletiva do compulsório bancário

Roberto Macedo

15/08/2019

 

 

Compulsório bancário é a expressão de uso mais comum para o que o Banco Central (BC) chama de recolhimentos compulsórios. Colocado este último termo no local de buscas do site do BC (www.bcb.gov.br), chega-se à sua definição, como segue. “Quando uma pessoa vai a um banco e realiza um depósito, parte do valor é recolhido (...) no BC na forma de um depósito compulsório (...) mais um dos mecanismos que o BC tem à disposição na sua caixa de ferramentas na manutenção da estabilidade financeira e de combate à inflação. (...) Embora tenham sido criados, originalmente, para influenciar a quantidade de moeda na economia, os recolhimentos compulsórios assumem também o papel de ‘colchões de liquidez’, isto é, reservas de emergência que podem ser utilizadas pelas instituições financeiras, a critério do BC (ênfase minha), em situações de crise como a que ocorreu em 2008”.

A conexão Perguntas Frequentes, que vem em seguida, esclarece aspectos desses recolhimentos, como o de que na crise de 2008 o BC liberou cerca de R$ 70 bilhões do total recolhido. Quanto ao volume total e atual dos recolhimentos, ele atingiu perto de R$ 429 bilhões no mês passado. A exigibilidade sobre depósitos a prazo representava a maior parte (R$ 232 bilhões), seguida da relativa a depósitos de poupança (R$ 161 bilhões) e da referente a depósitos à vista (R$ 35 bilhões).

O Brasil está numa crise econômico-social muito mais longa e forte que a de 2008 e a ideia de reduzir o compulsório bancário veio novamente à cena. O BC adotou-a no final de junho, reduzindo a alíquota sobre depósitos a prazo e informando que isso levaria a uma liberação de apenas R$ 16,1 bilhões para o sistema financeiro. Na mesma ocasião, o ministro Paulo Guedes anunciou a liberação adicional de R$ 100 bilhões “mais à frente”, que ainda não vieram.

Uma dúvida que tenho sobre quanto mais poderia ser liberado decorre do fato de que em 2018, conforme notícia no site da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), o BC ampliou para 40% a parcela do compulsório que poderá ser contabilizada pelos bancos na composição do colchão de liquidez que precisam ter para cumprir normas internacionais sobre o assunto, conhecidas como Basileia 3. Assim, isso reduziria bastante o saldo disponível para liberação.

Sou favorável a que ela alcance o máximo possível, mas seletiva, com os recursos liberados apenas para o financiamento habitacional privado. Sem isso, conforme apontei em artigo aqui publicado em 4 de julho, o dinheiro liberado chegaria a bancos que atuam mais no financiamento do consumo das famílias e de capital de giro das empresas, e a juros muito altos, que inibem os tomadores de crédito. Presumo que o compulsório dos depósitos de poupança seria liberado só para a finalidade em que são aplicados esses recursos, o financiamento habitacional. Mas dada a citada contabilização de 40% do compulsório relativa às regras de Basilea 3, e o fato de que o BC deve ter suas razões para não zerar o compulsório bancário, vejo que a liberação dele não seria suficiente para causar um forte impacto sobre a crise.

Para isso cogito de uma necessidade de recursos de R$ 200 bilhões e, assim, continuo a defender também outro tipo de afrouxo monetário, o quantitative easing (QE) da literatura internacional, conforme meus dois últimos artigos neste espaço. Resumidamente, um QE, como já ocorreu nos EUA, no Japão, no Reino Unido e em medidas do Banco Central Europeu, se dá quando um banco central adquire do setor financeiro títulos privados ou públicos de seus ativos para estimular o crédito em situações marcadas por esfriamento da atividade produtiva, inflação e taxas básicas de juros muito próximas de zero. Assim, além de limitado a créditos privados, também argumentei que, embora um QE típico tenha ocorrido nessas condições de inflação e taxas básicas de juros, aqui, no Brasil, tais condições não existem nem estão no horizonte que se pode contemplar, em face de uma indexação ainda disseminada de salários, preços e tarifas. Essa indexação não abre espaço para uma taxa Selic próxima de zero, mas tanto ela como a inflação já estão muito próximas de seus valores mínimos, dado esse resquício de nossa cultura inflacionária.

Uma vantagem adicional de um QE é que também poderia alcançar o BNDES, que, pelo que sei, não está sujeito ao compulsório bancário, pois não recebe depósitos bancários. Nesse banco, o QE poderia financiar a expansão de financiamentos para investimentos privados, como em infraestrutura, comprando créditos já concedidos por esse banco para essa finalidade.

Sintetizando objetivos da liberação seletiva do compulsório bancário mais um QE: o Brasil está numa gravíssima crise, que em 2019 vai complementar cinco anos (!), a qual ocorre em cima de uma estagnação de longo prazo desde a década de 1980. Nesse período, algum conforto veio apenas de “voos de galinha” em termos de crescimento. No momento, essa situação calamitosa é também marcada por imenso contingente populacional subutilizado, de 28,4 milhões de pessoas, recorde da série histórica iniciada pelo IBGE em 2012. Nesse grupo, entre outras pessoas, estão as desempregadas e as desalentadas, que não procuraram mais trabalho, embora em condições de realizá-lo.

O Brasil não pode ficar dependente de reduções miúdas e ineficazes da Selic, e mesmo de reformas importantíssimas pela sua necessidade, mas que demoram a ser aprovadas e a ter efeito sobre essa enorme tragédia ainda em andamento.

Dada a impossibilidade de uma política fiscal contundente no seu impacto anticrise, é preciso usar a política monetária como fizeram outros países, mas aqui o BC continua pensando apenas dentro de sua limitada caixa de ferramentas.