Título: Genoino e Delúbio condenados em Minas
Autor: Mello, Alessandra
Fonte: Correio Braziliense, 17/10/2012, Política, p. 5
Juíza federal considera ex-presidente e ex-tesoureiro do PT culpados de falsidade ideológica por empréstimos fictícios
Belo Horizonte — Seguindo a mesma linha do Supremo Tribunal Federal (STF), que já decretou a culpa da antiga cúpula petista, a Justiça Federal de Minas Gerais condenou por falsidade ideológica o ex-presidente nacional do PT José Genoino (SP), o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares (PT-GO) e o empresário Marcos Valério, sócio em empresas de publicidade que atuaram no chamado mensalão.
Proferida pela juíza Camila Franco e Silva, titular da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, a sentença afirma que empréstimos no valor total de R$ 10 milhões feitos pelo PT e pelas empresas de publicidade foram fictícios. Genoino, Delúbio e Valério acabaram condenados a quatro anos de detenção. A decisão ainda não é definitiva, já que cabe recurso. Os advogados dos réus avisaram que vão recorrer. O processo que tramita na capital mineira desde 2006 é um desdobramento da Ação Penal 470 que está sendo julgada pelo STF desde o início de agosto e que já está em sua fase final. Ele tem cerca de 8 mil páginas, divididas em 26 volumes e 13 apensos. Somente a sentença tem 129 páginas.
Nela, a juíza afirma que Delúbio e Genoino, “em razão do cargo que ocupavam, tinham amplo conhecimento das circunstâncias em que os empréstimos foram autorizados, considerando os altos valores negociados, as diversas renovações e a manifesta atipicidade das operações” e que os réus “firmaram as operações à margem dos demais dirigentes”. Já Marcos Valério, condenado ao lado de outros três réus do núcleo publicitário, foi considerado o “verdadeiro líder das empresas tomadoras dos empréstimos, seja pelo cargo que nelas ocupava, seja pela influência que nelas exercia”. Segundo a legislação, o crime de falsidade ideológica consiste em prestar declarações inverídicas em documentos públicos ou particulares.
Feita pelo Ministério Público Federal (MPF), a denúncia, acatada pela Justiça mineira, afirma que a liberação de recursos para o PT e empresas ligadas a Marcos Valério pelo Banco BMG foi irregular, pois a situação econômico-financeira dos tomadores era incompatível com o valor emprestado e as garantias insuficientes. Além disso, o MPF destaca que não foram observadas nos contratos de financiamentos as normas impostas pelo Banco Central. Por isso, a juíza condenou ainda a diretoria da instituição financeira por gestão fraudulenta. Acusação semelhante já foi analisada pelo STF na AP 470 e o entendimento foi o mesmo da Justiça Federal em Minas Gerais.
Segundo a sentença, os contratos celebrados com o PT e empresas do grupo de Marcos Valério não tinham como objetivo serem realmente pagos, “constituindo-se como instrumentos formais fictícios, ideologicamente falsos, cuja real intenção era dissimular o repasse de recursos”. “As assinaturas neles constantes compuseram a encenação orquestrada pelos acusados para justificar o repasse de valores: os dirigentes autorizaram o crédito, sabendo que os empréstimos não seriam cobrados; os avalistas formalizaram a garantia, sabendo que não seriam por elas cobrados; os devedores solidários neles se comprometeram, sabendo que por eles não seriam cobrados”, diz um trecho da sentença. O processo correu em segredo de Justiça durante os seis anos em que tramitou na primeira instância do Tribunal Regional Federal em Belo Horizonte.
129 Total de páginas da sentença da juíza Camila Franco e Silva, titular da 4ª Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte, que condenou Delúbio e Genoino a quatro anos de cadeia