O globo, n.31387, 14/07/2019. Economia, p. 23
A reforma avança os principais pontos aprovados
14/07/2019
NOVAS REGRAS PARA A APOSENTADORIA
Proposta de reforma da Previdência seguirá para O 2º turno na Câmara dos Deputados em agosto
Confira as principais mudanças nas regras para a aposentadoria aprovadas até agora na Câmara. Para entrar em vigor, a proposta precisa passar pela votação em segundo turno na Casa, seguir para o Senado e ser sancionada pelo presidente da República.
APOSENTADORIA POR IDADE
No serviço público
Como é hoje: Funcionários públicos não podem se aposentar antes dos 60 (homem) e 55 anos (mulher).
Como fica: Servidores terão idade mínima de 65 (homem) e 62 anos (mulher), igual à dos trabalhadores do INSS. O texto, porém, deixou fora da reforma servidores estaduais e municipais.
APOSENTADORIA POR IDADE
No setor privado (INSS)
Como é hoje: Homens podem se aposentar com 65 anos e mulheres, com 60, desde que tenham contribuído por, pelo menos, 15 anos.
Como fica: Destaques mantiveram a exigência mínima de 15 anos de contribuição para ambos os sexos, mas a reforma introduzida de mínima de 62 anos para mulheres e mantém 65 para homens. A regra de transição prevê uma“escadinha” para elas: a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 em 2023.
APOSENTADORIA POR IDADE
No campo
Como é hoje: Podem se aposentar aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Eles não são obrigados a contribuir para a Previdência, mas precisam comprovar pelo menos 15 anos de atividade no campo.
Como fica: O relator manteve as regras vigentes.
CONTRIBUIÇÃO
Alíquotas previdenciárias
Como é hoje: As alíquotas do INSS variam de 8% a 11%. Entre os servidores federais, quem ingressou até 2013 e não aderiu ao fundo complementar(Funpresp) recolhe 11% sobre o salário. Já quem entrou depois de 2013 ou aderiu ao novo fundo recolhe também 11%, mas pelo teto do INSS.
Como fica: As alíquotas serão de 7,5% a 14% para oINS Sede até 22% para servidores. E passarão a ser progressivas, variando por faixa de renda, como já é feito no Imposto de Renda.
CÁLCULO DA APOSENTADORIA
Valor do benefício
Como é hoje: O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição.
Como fica: O valor do benefício será calculado com base na média de todo o histórico contributivo do trabalhador. Com 15 anos de contribuição, a mulher tem direi toa 60% do valor do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa ganhará acréscimo de 2 pontos percentuais acada ano, até o limite de 100%. No caso do homem, essa escadinha só começa a partir dos 20 anos. Para receber o benefício integral, será preciso contribuir por 40 anos. Mesmo para quem contribuir por menos tempo, estará preservado o direito a receber pelo menos um salário mínimo de aposentadoria. O reajuste continua sendo feito pela inflação.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
No setor privado (INSS)
Sistema de pontos: É uma regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador soma idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 pontos (mulheres) e 105 (homens).
Idade mínima com tempo de contribuição: Quem optar pelo modelo terá de cumprira idade mínima seguindo uma tabela de transição. E precisará ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). A transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres. E sobe seis meses por ano, até atingir 65 e 62, respectivamente. Pedágio: Quem está perto de se aposentar, faltando dois anos pelas regras atuais, terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se, pelas regras atuais, faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por mais três anos. Ainda assim, é aplicado o fator previdenciário, que reduzo valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem.
Nova regra: Anova modalidade inserida pelo relator do projeto na Câmara combina um pedágio de 100% sobre o tem poque falta de contribuição— 35 anos (homem) e 30 anos (mulher )— coma exigência de idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) na data da aposentadoria. O valor do benefício será calculado comba sena média de todo o histórico contributivo do trabalhador. Com 20 anos de contribuição, apessoa terá 60% do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa terá 2 pontos percentuais acada ano, até 100%. Para receber o benefício integral, será preciso contribuir por 40 anos.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
No serviço público
Sistema de pontos: É uma regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto acada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens. Neste caso, o servidor precisa ter tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para se aposentar. É exigida também a comprovação de 20 anos de serviço público e de cinco anos de tempo mínimo no cargo.
Nova regra do relator: Anova modalidade combina um pedágio de 100% sobre o tempo que falta de contribuição — 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) —com a exigência de uma idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) na data da aposentadoria. É exigida também a comprovação de 20 anos de serviço público e de cinco anos de tempo mínimo no cargo. Cumprindo isso, os servidores terão direito a paridade (benefícios reajustados pelo mesmo percentual do que os funcionários da ativa) e também a integralidade (último salário da carreira).
PENSÕES
Benefício por morte
Como é hoje: O valor da pensão é integral.
Como fica: O valor da pensão para o viúvo ou viúva cairá para 60% do benefício do titular, mais 10% por dependente. As cotas são extintas quando os dependentes perdem essa condição.
ACÚMULO DE BENEFÍCIOS
Opção pelo maior
Como é hoje: Pensão e aposentadoria podem ser acumulados integralmente.
Como fica: O segurado ficará com o benefício de maior valor, mais uma parcela do de menor valor, obedecendo a uma escadinha :80% se o valor for iguala um salário mínimo; 60% do valor que exceder o mínimo, até o limite de dois; 40% do valor que exceder de dois a três mínimos; 20% do que exceder de três a quatro mínimos; e 10% do valor que exceder quatro salários mínimos. Acima disso, não recebe qualquer porcentagem. Algumascategorias, como médicos e professores, que têm acumulações previstas em lei, não serão atingidas. No entanto, a acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários mínimos.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Benefício por saúde
Como é hoje: A pessoa impedida de trabalhar por problema de saúde se aposenta com benefício integral.
Como fica: Ova lordo benefício vai variar de acordo coma origem do problema que levou ao afastamento irreversível do mercado de trabalho. Se for acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, continua recebendo o valor integral. Nos demais casos, só receberá 60% do valora que tem direito, equem tem mais de 20 anos de contribuição recebe 2 pontos percentuais amais por anoque exceda essas duas décadas. A regra não vale para quem só tem direito a um salário mínimo. Nesse caso, não há desconto.
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
Para idosos e deficientes
Não foram modificadas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que não contribuíram para a Previdência. O auxílio, de um salário mínimo, é concedido aos 65 anos para homens e mulheres cuja renda mensal de cada integrante da família não ultrapasse1/4 do piso salarial nacional. O patrimônio familiar não pode ultrapassar R$ 98 mil.