Título: Dilma veta nove artigos da MP do Código Florestal
Autor: Braga, Juliana
Fonte: Correio Braziliense, 18/10/2012, Política, p. 9

Presidente retoma o texto original do governo e barra a intenção dos ruralistas de reduzir a área a ser replantada A edição de hoje do Diário Oficial traz os vetos da presidente Dilma Rousseff à medida provisória editada para preencher lacunas deixadas pelos vetos anteriores ao projeto do novo Código Florestal Brasileiro. Com os vetos também foi publicado um decreto que regulamenta a chamada "escadinha", item considerado pelo governo, desde o princípio, como o mais relevante. Também foram publicados no decreto as regras para o Plano de Regularização Ambiental (PRA) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O governo tinha até 22 de novembro para baixar o decreto de regulamentação, mas a presidente Dilma Rousseff achou melhor antecipar parte dos pontos a serem ajustados para acalmar os ânimos de ruralistas e produtores. O restante virá por meio de portarias e atos ministeriais.

Os noves vetos de Dilma foram orientados pelos princípios da MP. "Os vetos foram fundamentados naquilo que era o princípio da edição da medida provisória, que significa não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social, a inclusão no campo em torno dos direitos dos pequenos agricultores", justificou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, ao anunciar os vetos.

Dilma vetou as alterações feitas pelos parlamentares na chamada "escadinha", que prevê larguras diferentes das margens de rios que devem ser recuperadas, levando em consideração o tamanho das propriedades. Esse item era considerado "intocável" para o Planalto e o veto, esperado. Por meio do decreto, retomou-se o texto original. O Congresso havia reduzido de 20 metros para 15 metros a largura das margens que devem ser reflorestadas por médios produtores; e de 30 metros para 20 metros a exigência para os grandes proprietários.

Outro ponto excluído pela presidente foi a possibilidade aberta pelos parlamentares de recuperação de áreas de preservação permanente (APP) com monoculturas, como árvores frutíferas exóticas ou eucaliptos. O uso dessas árvores exóticas deverá ser intercalado com o plantio de árvores nativas, de acordo com um ato ministerial que será editado nas próximas semanas.

Também foi vetado o artigo incluído pelo Congresso que previa a recuperação de 5 metros de margens dos rios intermitentes com até dois metros de largura, independentemente do tamanho da propriedade. Para esses casos também fica valendo a regra da escadinha.

Sem desgaste O caminho adotado para preencher as lacunas da MP por decreto, desta vez, evita novo desgaste com o Congresso Nacional. A alternativa do decreto foi admitida pelos próprios parlamentares, que incluíram a possibilidade de regulamentação posterior. A ameaça feita por entidades ligadas ao agronegócio, como a Frente Parlamentar Rural, de entrar com processo contra a normatização sob a justificativa de que não se pode restringir o direito à propriedade não preocupa o governo. "O próprio Congresso adotou na lei o inciso que prevê que as regras de proteção das áreas consolidadas poderão — e deverão — ser editadas por decreto no PRA", explicou o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.