Título: Limitações em tribunal
Autor: D'angelo, Ana
Fonte: Correio Braziliense, 18/10/2012, Economia, p. 16
O Judiciário também está divulgando os dados sobre a folha de pessoal de seus servidores de forma parecida à do Ministério Público Federal (MPF), como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, diferentemente do MPF, o STF atendeu o pedido do Correio e forneceu, por e-mail, a listagem completa, com as parcelas integrantes das remunerações. Na página do STF, é possível ter a lista completa de todos os servidores, com o total bruto e líquido das remunerações, para converter em formato excel e classificar os dados, por exemplo, dos maiores para os menores salários. Continua indisponível no site, no entanto, o listão discriminando as parcelas que integram esses totais, só fornecido após pedido individual.
O Conselho Nacional de Justiça reconhece que a demanda do Correio é uma imposição da lei. "A intenção do CNJ é justamente determinar aos tribunais para que os dados sejam divulgados dessa forma, em um formato que seja tratável por qualquer interessado para análises globais da folha de pagamento, em formato amigável a programas robôs", afirmou o conselheiro Wellington Saraiva, que é procurador da República.
O conselho aprovou, em 5 de julho deste ano, a Resolução 151 determinando a forma de divulgação. Segundo Saraiva, a resolução é de caráter provisório. Ele disse que o CNJ constituiu um grupo de trabalho para elaborar uma resolução que trate dos demais aspectos da Lei de Acesso à Informação. "Estamos aguardando sugestões dos tribunais e das associações de juízes para consolidar essas observações e apresentar uma nova resolução ao plenário do CNJ. Essa questão da possibilidade de os dados serem tratados de forma global já é objeto de nossa preocupação", afirmou.
» Resolução clara
O Conselho Nacional de Justiça anexou à Resolução 151 o modelo de quadro para divulgação das informações salariais, discriminando as parcelas, total bruto e total líquido, incluindo a soma de todas as verbas. Porém, os tribunais, a exemplo do Ministério Público Federal, só fornecem esse detalhamento após clicar no link de cada nome de servidor ou membro do órgão. Já o Tribunal Superior do Trabalho, o primeiro órgão do país a divulgar as remunerações dos seus servidores, publica todos os dados numa só tabela.