O Estado de São Paulo, n. 45978, 05/09/2019. Política, p. A8

 

Parecer defende nome de Eduardo em embaixada

Pedro Prata

Fausto Macedo

05/09/2019

 

 

Feito a pedido do Senado, documento não vê crime de nepotismo em indicação do ‘filho 03’ de Bolsonaro para os EUA

A Advocacia do Senado emitiu parecer no qual considera o cargo de chefe de missão diplomática permanente como de natureza “predominantemente política” e, sendo assim, nomeações para a área não violariam súmula do Supremo Tribunal Federal que trata de nepotismo no serviço público. O documento foi elaborado a pedido da presidência do Senado, e considera a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, para comandar a embaixada do Brasil nos Estados Unidos.

“O cargo de chefe de missão diplomática permanente não consubstancia um ordinário cargo de provimento em comissão, sujeito ao juízo exclusivo de confiança da autoridade nomeante, mas sim de cargo de natureza predominantemente política, tratando-se de ato complexo que envolve duas manifestações de vontade política, emanadas das mais altas instâncias decisórias dos Poderes Executivo e Legislativo Federal”, diz o documento, subscrito pelo advogado-geral da Casa, Fernando César Cunha.

Como o Estado mostrou, Eduardo ainda não garantiu os votos necessários para ser aprovado em votação no plenário do Senado. Ele também não tem o apoio majoritário na Comissão de Relações Exteriores da Casa. Para parlamentares de oposição, a indicação representaria nepotismo. Eduardo enfrenta ainda críticas por não ter experiência anterior no serviço diplomático.