O Estado de São Paulo, n. 46001, 28/09/2019. Economia, p. B1

 

Relator da reforma tributária estuda incluir desoneração da folha em parecer

Adriana Fernandes

28/09/2019

 

 

Alternativa. Reforma tributária estuda desoneração para quem contratar por até 1,5 mínimo
Relator da proposta na Câmara, Aguinaldo Ribeiro, quer inserir corte de imposto sobre salários para companhias que empregarem trabalhadores com salários mais baixos e têm uso intensivo de mão de obra; para governo, medida combate desemprego

O relator da reforma tributária da Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), estuda incluir no parecer a desoneração da folha de pagamento das empresas que contratarem trabalhadores que ganhem entre 1 e 1,5 salário mínimo. Essas companhias teriam uma redução no imposto que pagam sobre os salários desses funcionários.

A proposta de desoneração de acordo com faixa de renda está sendo avaliada por consultores da Câmara que trabalham na equipe técnica para a elaboração do parecer da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45 de autoria do líder do MDB, deputado Baleia Rossi (SP).

A formulação original do texto, feita pelo economista Bernard Appy, não contempla a política de redução de imposto sobre a folha, que já foi usada em outros governos sem sucesso, mas é vista pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, como estratégica para combater o alto número de desempregados – 12,6 milhões de brasileiros, segundo o IBGE.

Para Ribeiro, a desoneração deve ser direcionada às empresas mais intensivas em mão de obra. “O custo do emprego no Brasil é exorbitante. Com a desoneração, ajudamos as empresas a gerar mais empregos”, diz.

Os técnicos buscam alternativas de financiamento para compensar a perda na arrecadação caso a medida seja adotada. Um dos caminhos é aumentar a alíquota do Imposto de Renda para os que ganham mais, aumentando a chamada progressividade do sistema tributário brasileiro. Ou seja, fazer com que quem tem mais renda pague proporcionalmente.

A proposta tributária da Câmara acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins – e também com o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), que incidem sobre o consumo. Cria no lugar Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, Estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.

Ribeiro rechaça a percepção de que todo o setor de serviços é contra a criação do IBS por entender que haverá risco de aumento da carga tributária. Para ele, é possível fazer ajustes na PEC para mitigar o impacto para as empresas do setor, a exemplo da própria desoneração da folha.

Tema crítico. A desoneração é um dos temas mais sensíveis na discussão da reforma tributária, porque o ministro da Economia, Paulo Guedes, não conseguiu emplacar a ideia de criação de uma contribuição sobre pagamentos, nos moldes da extinta CPMF, para bancar a desoneração gradual dos encargos da folha de pagamentos. Hoje, as empresas pagam 20% do valor total dos salários dos funcionários.

A equipe econômica também busca alternativas para compensar a perda na arrecadação com a desoneração. Uma delas é aumentar a alíquota do imposto único. Desistir de ampliar a faixa de isenção de quem não paga IR e também de reduzir as alíquotas para todos está no radar.