O globo, n.31532, 06/12/2019. País, p. 05

 

PGR rejeita suspeição de Moro em caso de Lula 

Aguirre Talento 

06/12/2019

 

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não vê provas de suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro, atual ministro da Justiça, no processo que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo tríplex do Guarujá (SP). Não há previsão para que a Corte analise o caso.

A manifestação enviada ao ministro Edson Fachin, relator de um habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, foi assinada pelo coordenador da Lava-Jato na PGR, o subprocurador-geral da República José Adônis Callou. Ele atua em casos relacionados à operação por delegação do procurador geral Augusto Aras.

A PGR rejeitou o argumento dos advogados de que Moro não teria atuado imparcialmente e que, por isso, o processo deveria ser anulado. Um dos elementos apontados é que a pena do petista (3.465 dias) foi “significativamente inferior” às dos demais réus da Lava-Jato (4.526 dias), de acordo com levantamento da PGR.

Além disso, o órgão indica que a tramitação do caso foi compatível com outros da operação: a média de duração deles foi de 312 dias, enquanto o processo sobre Lula e o tríplex durou 352 dias.

Para Callou, os dados esvaziam o argumento da defesa de Lula de que “os ritos teriam sido acelerados para excluí-lo da corrida eleitoral”. Ele também reforça que Moro seguiu, nos casos do ex-presidente, seu padrão de atuação e que as decisões dele “são harmônicas com os fatos, as provas e a lei”.

CUIDADOS E DIÁLOGOS

A PGR indicou que Moro rejeitou 13 pedidos do Ministério Público e acolheu, integral ou parcialmente, 64 pedidos dos advogados de Lula. Cuidados determinados pelo então magistrado durante condução coercitiva do expresidente também teriam demonstrado postura de isenção, segundo Callou.

O documento enviado ao STF aponta ainda que, para a PGR, não existem irregularidades nos diálogos do aplicativo Telegram que foram divulgados pelo site The Intercept Brasil atribuídos a Moro e a procuradores da força-tarefa da Lava-Jato, que negam sua veracidade.

Callou afirmou que as conversas não podem ser usadas como prova por terem origem ilícita, que a autenticidade não pode ser comprovada e que não há elementos nos diálogos que demonstrem parcialidade. A PGR argumenta que o contato entre juízes e procuradores é comum e mostra a “busca da verdade e dos valores da Justiça”.