Título: Em guerra contra os vetos
Autor: Braga, Juliana ; Chaib, Julia
Fonte: Correio Braziliense, 19/10/2012, Política, p. 5
DEM pedirá ao STF a inconstitucionalidade do decreto de Dilma que regulamenta a MP do Código Florestal
Com a publicação dos nove vetos da presidente Dilma Rousseff às alterações feitas pelo Congresso na medida provisória do Código Florestal — além do decreto que a regulamenta —, a bancada ruralista já começa a se movimentar para tentar derrubá-los. O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) anunciou que seu partido entrará, no Supremo Tribunal Federal, com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). O argumento é que Dilma Rousseff legislou por meio de decreto sobre assunto já esgotado pelos parlamentares. Já o governo federal dá o assunto como encerrado e diz não temer uma briga legislativa.
A Adin que o DEM prepara alega que a presidente não poderia ter editado um decreto para reestabelecer o texto original da escadinha, que determina a largura da faixa de mata que deve ser recomposta nas margens dos rios em áreas consolidadas de acordo com o tamanho de cada propriedade. Por causa de uma mudança feita na MP, abriu-se o espaço para o Executivo regulamentar posteriormente a lei, e foi justamente essa brecha que permitiu a edição do decreto. Caiado argumenta, entretanto, que a regulamentação só poderia ser feita por lei, não por decreto. "Os vetos são nocivos. O decreto é mortal", avaliou. "É uma afronta ao Congresso. E usurpando de uma prerrogativa que eles (do governo) não têm, que é a de legislar. Se essa regra passar a prevalecer, não tem mais sentido ter Congresso Nacional", exagerou Caiado. "Acho que o pior foi que ela (Dilma) vetou o bom-senso, o entendimento. Ela vetou o diálogo", disparou.
Já a senadora Kátia Abreu, outrora crítica ferrenha do Código Florestal, aliviou o discurso e admitiu a possibilidade de que alguns vetos sejam mantidos pelo Congresso. "Acho que a escadinha não é um ponto muito importante, é um detalhe. Acredito que a questão da (monocultura da) fruticultura, os parlamentares entenderiam. As APPs (área de preservação permanente) nos rios perenes eu também votaria contra, para manter o veto", detalha. Ainda assim, defende que o texto seja submetido a nova análise dos parlamentares. "De certa forma, foram desautorizados os representantes do governo (no Congresso) nesse momento. Houve um acordo e esse acordo deveria ser respeitado. O que nós precisamos é continuar na luta, é a exigência da apreciação dos vetos. É a forma de o Congresso fazer valer, e definitivamente, sua vontade", defendeu.
Embate Aparentando tranquilidade, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse não temer um embate jurídico em torno do decreto. "Do ponto de vista legal, não há que se falar em nenhuma violação legal ou constitucional. Seja porque a presidente exerceu a sua competência legal de veto, seja porque o Congresso Nacional, expressamente, atribui ao Poder Executivo, na regulamentação e na implementação do PRA (veja quadro), a competência de fixar as demais hipóteses", rebateu.
Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a publicação do decreto e dos vetos representa uma virada de página. "Agora que finalizamos o embate, temos de começar a produzir material para cadastrar as áreas de produção rural e reconhecer diferenças dos vários biomas do Brasil", disse ministra.
Questionada sobre a decisão da União de publicar um decreto e fechar brechas para discussões com parlamentares em torno do Código Florestal, Izabella foi enfática ao dizer que a decisão não atropelou o Congresso. "Nós vetamos aquilo que levasse à anistia, a novos desmatamentos, e que tirasse o equilíbrio entre o desenvolvimento social e ambiental", opinou. "Além disso, em relação ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), na MP estava escrito que os critérios relacionados ao programa poderiam ser definidos na Casa Civil, e foi isso que fizemos."
Além das modificações que o Congresso fez nos critérios da "escadinha", das áreas de recuperação de rios intermitentes, e de recuperação de APPs com monocultura de árvores frutíferas, Dilma vetou mais seis dispositivos. Entre eles, a limitação de 25% do território de médias e grandes propriedades para recuperação de áreas desmatadas por desrespeitar "o equilíbrio entre tamanho da propriedade e faixa de recomposição estabelecido na redação original". Dilma também tirou o prazo de 20 dias para que o produtor rural autuado pelos órgãos de fiscalização possa aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). "Ao impor aos produtores rurais um prazo fatal de vinte dias para adesão ao PRA, o dispositivo limita de forma injustificada a possibilidade de que eles promovam a regularização ambiental de seus imóveis rurais", justificou.
"Nós vetamos aquilo que levasse à anistia, a novos desmatamentos, e que tirasse o equilíbrio entre o desenvolvimento social e ambiental" Izabella Teixeira, ministra do Meio Ambiente