Correio braziliense, n. 20488, 25/06/2019. Política, p. 5

 

Recurso de Lula sai da pauta

Renato Souza

25/06/2019

 

 

Justiça » Julgamento de habeas corpus do ex-presidente deve ficar para agosto. Até lá, ele continua na cadeia. Advogados do petista querem que diálogos atribuídos a Moro e a procuradores sejam considerados como prova de imparcialidade do ex-juiz

No que depender do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva continuará na prisão, pelo menos durante o recesso do Poder Judiciário. Por solicitação do ministro Gilmar Mendes, um pedido de liberdade apresentado pela defesa do petista foi retirado da pauta de julgamentos da Segunda Turma da Corte da reunião marcada para hoje. No pedido de habeas corpus, os advogados de Lula acusam o ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, de agir de forma parcial e pessoal para condenar o ex-presidente no processo do triplex do Guarujá.

A partir de hoje, a Segunda Turma passa a ser presidida pela ministra Cármen Lúcia. Ela ocupa o lugar do ministro Ricardo Lewandowski, que continua no colegiado, mas teve seu mandato como líder encerrado na semana passada. Lewandowski havia incluído o caso de Lula na pauta por solicitação do próprio ministro Gilmar Mendes.

O recurso, que foi apresentado assim que Moro aceitou o convite para ocupar o Ministério da Justiça, começou a ser analisado em novembro do ano passado, mas foi interrompido por um pedido de vistas, ou seja, solicitação de mais tempo para analisar o caso, de Gilmar. Em meio à publicação de mensagens atribuídas a Moro, ao procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava-Jato no Paraná, e a outros integrantes do Ministério Público Federal (MPF), o ministro havia decidido liberar o pedido da defesa do petista para julgamento. Agora, pediu mais prazo.

Dos cinco integrantes da Segunda Turma, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia já votaram contra a liberação de Lula. No entanto, eles podem mudar de opinião ao longo do julgamento, embora isso seja improvável. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski devem votar a favor da liberdade do réu. O ministro Celso de Mello, portanto, deve ser o voto decisivo.

Nos bastidores do Supremo, levantam-se pelo menos dois fortes motivos para a decisão de adiar o julgamento do recurso. O primeiro é o voto de Gilmar Mendes, que tem cerca de 40 páginas, e alongaria a sessão, impedindo que outras matérias sejam analisadas. Além disso, o pedido de habeas corpus do ex-presidente estava em último lugar na ordem do dia, e envolve questões importantes, que precisam de tempo para serem avaliadas, como a validade de provas de origem ilícita e sem comprovação de autenticidade para beneficiar o réu no curso do processo.

O segundo motivo seria a pressão de militares da alta cúpula das Forças Armadas. O temor da classe é de que uma liberação do ex-presidente, com argumentos avaliados como frágeis, poderia causar um clima de instabilidade política no país. Oficialmente, o STF não apresentou as razões do adiamento. Como esta é a última sessão da Turma no semestre, o item só deverá voltar à pauta em meados de agosto, após o recesso do Judiciário.

Idoso

A pedido do próprio cliente, a defesa do ex-presidente Lula apresentou um requerimento ao Supremo, solicitando que o julgamento do habeas corpus tivesse prioridade sobre os demais pedidos do mesmo tipo. No documento, os advogados do petista alegam que ele é idoso e está preso há 443 dias. O requerimento foi protocolado antes mesmo do HC ser retirado de pauta, após a possibilidade de adiantamento começar a circular entre os ministros.

Os advogados lembram que o pedido começou a ser julgado há sete meses e este seria mais um motivo para que seja analisado com brevidade. “Este habeas corpus teve seu julgamento iniciado em 4/12/2018, mesma data em que foi interrompido, em decorrência do pedido de vista do eminente ministro Gilmar Mendes. De acordo com o art. 138 do RISTF7, preferirá aos demais, na sua classe, o processo em mesa cujo julgamento tenha sido iniciado”, afirmam os defensores de Lula no documento.

O advogado Daniel Bialski, criminalista, especializado em direito penal e processual penal, afirma que é necessário avaliar a veracidade dos diálogos entre Moro e Dallagnol para que sejam usadas no processo. “Tudo isso tem que ser apurado para se chegar a uma conclusão. Não se pode desafiar uma decisão da Justiça sem a comprovação da veracidade. Não podemos esquecer que, na segunda instância, os desembargadores analisaram o processo e aceitaram as provas usadas pela primeira instância para condenar o ex-presidente”, afirmou.

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Defesa pode pedir liminar

25/06/2019

 

 

 

 

Mesmo com o adiamento do julgamento do habeas corpus, a defesa do ex-presidente pode apresentar ao STF um pedido de liminar para que o cliente responda em liberdade até a análise do mérito. Neste caso, quem julga o pedido é o relator do caso, ministro Edson Fachin. No entanto, caso o documento seja protocolado no Supremo durante o recesso, o plantonista pode tomar uma decisão de forma individual, ou seja, monocrática, sem a necessidade de consultar os demais integrantes do tribunal.

Escala

No regime de plantão, quem analisa pedidos urgentes no STF é o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. No entanto, além dele, o vice-presidente, ministro Luiz Fux também deve revezar a escala, e também pode receber o pedido.

O advogado Daniel Bialski destaca, porém, que é remota a chance de uma ação como essa obter sucesso e resultar na liberação do petista. “Um pedido com este objetivo pode ser apresentado a qualquer momento. Mas acho muito difícil que seja aceito, por conta dos fatos envolvidos. Até agora, não se tem prova concreta da parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro. Tudo precisa ser avaliado com calma”, destacou.