Título: Gastos no ensino reprovados
Autor: Tahan, Lilian
Fonte: Correio Braziliense, 19/10/2012, Cidades, p. 22

Tribunal de Contas do Distrito Federal mostra que o governo desembolsou, no primeiro semestre deste ano, menos que o previsto em lei na educação e mais do que o necessário no pagamento de pessoal da área. Secretaria promete ajustar as despesas nos próximos meses

O GDF ganhou nota vermelha em matéria de aplicação de recursos na educação pública. Alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) à Secretaria de Educação dá conta de que o governo investiu, no primeiro semestre deste ano, menos do que o mínimo exigido por lei para o setor. O balanço deficitário foi objeto de votação pela Corte do TCDF, que na última terça-feira decidiu, por unanimidade, cobrar providências para o enquadramento do poder público sobre o volume de dinheiro que deve ser investido no ensino.

De acordo com a apuração dos auditores do TCDF, o Executivo gastou, entre janeiro e junho deste ano, um total de R$ 1.169.211.300,76 com a rubrica Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, a chamada MDE. Mas, segundo o tribunal, a aplicação mínima deveria ter sido de R$ 1.360.960.438,26. A diferença é de pouco mais de R$ 191 milhões, o que representa, no entanto, o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, segundo o qual 25% das receitas de impostos arrecadados pelo Estado devem ser aplicados em educação.

Além de ser inferior ao que estabelece a lei, o valor liquidado na MDE é 14,4% menor do investido no setor nos primeiros seis meses de 2011. A checagem do TCDF também detectou diferença de investimentos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O total das despesas com o fundo ficou R$ 151,8 milhões aquém do esperado para o primeiro semestre do ano.

E é o próprio Tribunal de Contas que chama a atenção para um contraponto aos investimentos insuficientes em setores voltados para a manutenção do sistema de ensino, o de que no período os gastos com pagamento de pessoal foi maior do que o legalmente necessário. "Apesar de as aplicações em MDE não terem alcançado os limites mínimos estabelecidos, os gastos realizados com o pagamento de profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública do DF, ficou, no encerramento do 1º semestre de 2012, 16,6 pontos percentuais acima do mínimo determinado pelas normas de regência", registra o relatório que embasou a decisão dos conselheiros do TCDF.

Preceito constitucional O subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional da Secretaria de Educação, Francisco José da Silva, disse ao Correio que o GDF se compromete a garantir o preceito constitucional e cumprir a quota exigida por lei para educação. "O alerta do Tribunal não deixa de ser correto, pois o TCDF tomou como base o dinheiro liquidado até agora para o setor. Mas já temos uma série de iniciativas que colocam o governo no caminho para o atendimento da meta", afirmou o subsecretário.

De acordo com Francisco, o governo empenhou para o segundo semestre deste ano R$ 97 milhões que serão usados em custeio e outros R$ 40 milhões estariam reservados para o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira. As quantias seriam o suficiente, segundo ele, para atingir o mínimo exigido pela lei.

Em nota, a Secretaria de Educação reforça que cumprirá a aplicação mínima de recursos na educação, conforme determina a lei. Ressalta ainda que não houve redução no investimento no ensino em 2012 e que empenhou R$ 115 milhões a mais em relação ao ano anterior. "Além disso, ações importantes como o Pdaf e novos convênios com creches possuem recursos disponíveis para a execução no segundo semestre. A atual administração tem empreendido maior rigor nos processos de pagamentos de faturas em atendimento às recomendações dos órgãos de controle do DF", destaca a nota.

O que diz a lei

O artigo 212 da Constituição Federal estabelece que 25%, ou seja, um quarto, das receitas de impostos arrecadados pela unidade da Federação devem ser aplicados nas rubricas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Além disso, o parágrafo 4º do artigo 69 da Lei nº 9.394, de 1996, a chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), prevê que as diferenças de investimento entre os valores mínimos impostos pela lei e os que foram efetivamente realizados devem ser corrigidas a cada trimestre do exercício financeiro.

Na ponta do lápis

Limites mínimos de aplicação em educação* (primeiro semestre de 2012)

Rubrica Aplicação mínima Aplicação realizada Deficit Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) 1,36 bilhão 1,1 bilhão 191,7 milhões Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos rofissionais da Educação (Fundeb) 702 milhões 550,2 milhões 151,8 milhões Pagamento de professores (educação básica) 421,2 milhões 151,8 milhões 116,8 milhões (*) valores em reais

Fonte: Sistema Integrado de Gestão Governamental (Siggo)