Correio braziliense, n. 20490, 27/06/2019. Política, p. 2

 

Avança projeto do abuso de autoridade

Bernardo Bittar

27/06/2019

 

 

A toque de caixa, Senado avaliza, na CCJ e no plenário, PL que prevê punição a juízes e procuradores em uma série de contextos, inclusive por atuação com "evidente motivação político-partidária"

Os senadores aprovaram, ontem, a toque de caixa, o projeto que criminaliza o abuso de autoridade de juízes e procuradores. O texto foi avalizado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, no plenário, onde foi aceito por 48 dos 81 parlamentares. A aprovação ocorre em meio à divulgação de mensagens atribuídas ao então juiz Sérgio Moro, acusado pela defesa de Lula de orientar procuradores que integram a Lava-Jato, a maior operação de combate à corrupção da história do país. Agora, a proposta voltará à Câmara, porque houve alteração em relação à aprovada na Casa em 2017.
Segundo o relator, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), os artigos 8 e 9 do PLC 27/2017, sobre abuso de autoridade, “coíbem excessos, situações esdrúxulas que não devem ocorrer no serviço público. Mas, claro, não impedem o trabalho de quem atua nesses meios”. Ele disse ter tido “o maior cuidado” ao criar o Estatuto do Abuso de Autoridade, ouvindo juízes, procuradores e associações. “Muitas sugestões foram acolhidas das observações dos senadores.”
Questionado sobre a possibilidade de banalização do abuso de autoridade, Pacheco defendeu o texto. “Não será fácil nem banalizado. Estamos falando de hipóteses flagrantes que estamos acostumados a ver no Brasil. São exceções, mas são exceções protuberantes. Corrigimos o erro do dolo genérico”, frisou. “Aquele que age de boa-fé não cometerá abuso de autoridade, e responderá por denunciação caluniosa quem disser que alguém fez algo que não fez.”
Jader Barbalho (MDB-PA), que responde a inquérito na Lava-Jato, afirmou que “não deve existir uma ‘elitezinha’ que pode fazer o que quiser”. Humberto Costa (PT-PE) fez coro. Segundo ele, o projeto “vai amedrontar o promotor que extrapola sua função para desrespeitar o direito do processado, vai amedrontar o juiz que faz conluio com a acusação”. “Fizemos um projeto parecido que está na Câmara, para qualificar mais pessoas nessa lei, não só juízes e procuradores, mas o texto está parado”.
Já Lasier Martins (Podemos-RS) criticou o projeto. “Quando o cidadão for julgado, vai colocar em xeque a atuação do procurador e do juiz”, ressaltou. Marcos do Val (Cidadania-ES) chamou o texto de “Lei da Mordaça” — apelido que vem da Câmara dos Deputados.
Em nota, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público afirmou que o projeto constitui ameaça à efetividade das investigações e ações ministeriais, especialmente as que se referem à criminalidade organizada, “na medida em que pode importar em intimidação à atividade funcional do Ministério Público e também do Poder Judiciário”. “Há tempos tentavam avançar com essa proposta, sob a frágil justificativa de impedir abusos de juízes e promotores. Na verdade, o que se pretende, é dificultar a atuação desses agentes públicos no combate aos crimes de corrupção e de colarinho-branco”, afirma o presidente da entidade, Victor Hugo. “É sintomático que as medidas aprovadas hoje (ontem) pelos representantes do povo estejam sendo comemoradas por aqueles envolvidos em investigações criminais.”
O que diz o projeto
Pelo texto aprovado em plenário, juízes 
e procuradores incorrem em abuso quando:
Juiz
» Proferir julgamento quando impedido por lei;
» Atuar com “evidente” motivação política;
» Expor opinião em meios de comunicação antes do fim do processo 
(seja o julgador ou não);
» Exercer cargo além da magistratura, salvo o de professor. Em empresas, 
nunca poderá ser sócio — apenas acionista;
» Receber recompensa financeira, por exemplo, pela atuação em processos.
Procurador
» Instaurar processos sem provas e indícios suficientes;
» Recusar-se a praticar sua função;
» Receber incentivo financeiro no decorrer do processo;
» Atuar como advogado;
» Expressar, nos meios de comunicação, “juízo de valor indevido” 
durante processos inconclusos. Só poderá se manifestar nos autos;
» Atuar com “evidente” motivação política.
Punição
» Autoridades que violarem as regras estarão sujeitas 
à pena de seis meses a dois anos, além de multa.
Criminalização do caixa 2
No mesmo projeto aprovado, ontem, sobre abuso de autoridade, o Senado decidiu recuperar uma proposta do pacote que ficou conhecido como “10 medidas contra a corrupção” e criminalizar o caixa 2 eleitoral. O texto também torna crime a compra de votos. Hoje, as duas condutas são consideradas ilícitos eleitorais. O projeto prevê punição com reclusão, de dois a cinco anos, para quem “arrecadar, receber ou gastar — o candidato, o administrador financeiro ou quem de fato exerça essa função ou quem atuar em nome do candidato ou partido — recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral”. A mudança não vale para crimes eventualmente cometidos antes de a lei entrar em vigor, ou seja, casos relacionados a eleições passadas não poderão ser enquadradas na esfera penal.