O Estado de São Paulo, n. 45995, 22/09/2019. Política, p. A8

 

Mensagens não afastam culpa de Lula, diz PGR

Luiz Vassallo

22/09/2019

 

 

Para procurador-geral interino, dados obtidos por hackers são prova ilícita e ainda assim não mostram inocência do petista

Posição. Parecer de Martins foi entregue ao Supremo

O procurador-geral da República interino, Alcides Martins, afirmou, em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que as mensagens hackeadas do celular do coordenador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, são prova ilícita e, mesmo que pudessem ser utilizadas, não seriam “capazes” de provar a inocência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O documento foi entregue em resposta ao recurso da defesa do petista contra decisão do ministro Edson Fachin que rejeitou habeas corpus para libertá-lo e anular suas ações penais.

A defesa do petista solicitou o compartilhamento de provas dos celulares dos alvos da Operação Spoofing – que mira as invasões do Telegram de autoridades – com o argumento de que notícias produzidas pelo site The Intercept Brasil e outros veículos teriam mostrado que Lula foi alvo de uma conspiração.

Martins é contra o compartilhamento de provas da Spoofing. “As mensagens trocadas no âmbito do Telegram foram obtidas por meios ilegais e criminosos, tratando-se de prova ilícita, não passível de uso no presente caso”, afirma no parecer.

As mensagens citadas pela defesa, segundo o procurador, “não têm o condão de afastar o juízo de culpabilidade que levou às condenações de Luiz Inácio Lula da Silva nas ações penais” que se referem ao triplex do Guarujá e ao sítio Atibaia, “tampouco de demonstrar a inocência dele nos autos dos demais processos que ainda não possuem sentença condenatória.”

Lula cumpre pena em Curitiba por corrupção passiva e lavagem no dinheiro no caso do triplex. O STJ reduziu a pena para 8 anos e 10 meses. No caso do sítio de Atibaia (SP), o ex-presidente foi condenado, em primeira instância, também por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 12 anos e 11 meses em regime fechado