Correio braziliense, n. 20490, 27/06/2019. Política, p. 4

 

Preso queria férias

Renato Souza

Alexandre de Paula

27/06/2019

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a autorização para que o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que está cumprindo prisão domiciliar, viaje de férias para Aruba, no Caribe. O magistrado também pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que investigue as circunstâncias que levaram o juiz Fernando Luiz de Lacerda Messere, da Vara de Execuções das Penas em Regimento Aberto, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), a autorizar a viagem do senador. O juiz foi retirado do caso. Moraes determinou ainda que o senador entregue seu passaporte à Polícia Federal em 24 horas.
O senador cumpre prisão domiciliar desde outubro de 2018 por crimes contra o sistema financeiro. Gurgacz, que dá expediente no Senado Federal, passaria as férias no Caribe de 17 de julho a 3 de agosto. O pedido da defesa para que o político passasse dias de folga num resort no Caribe recebeu também parecer favorável do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, acionou o Supremo para que barrasse as férias do senador. A decisão de Alexandre de Moraes, no entanto, foi de ofício. Na comunicação ao STF, Raquel Dodge observou que “o sentenciado está em cumprimento de pena privativa de liberdade, o que é francamente incompatível com a realização de viagem a lazer”. “Não há justificativa fática ou legal para se conceder ao sentenciado autorização dessa natureza, com prejuízo da regular execução da pena imposta, que deve ser cumprida com rigor, moralidade e efetividade”, acrescentou.
Em setembro do ano passado, Gurgacz foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão por ter obtido, segundo o processo, um financiamento fraudulento junto ao Banco da Amazônia. Os recursos deveriam ser utilizados para financiar compras de ônibus da empresa Eucatur, da qual o político era diretor. Porém, parte do valor foi desviada e o próprio Gurgacz, de acordo com a sentença, embolsou R$ 525 mil.

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Pena maior para Lula

27/06/2019

 

 

 

 

A Procuradoria Regional da República da 4ª Região apresentou ontem parecer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) com recomendação de aumento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo relacionado ao sítio de Atibaia (SP). Em primeira instância, o ex-presidente foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foi a segunda condenação de Lula na Lava-Jato.

Ainda não há data para o recurso da defesa ser julgado pelo TRF-4, mas o desembargador Leandro Paulsen afirmou, na terça-feira, que é possível que o julgamento em segunda instância ocorra no segundo semestre. As reformas no sítio de Atibaia foram realizadas pelas construtoras Odebrecht e OAS. Parte delas, porém, foi conduzida pelo pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Lula, e a força-tarefa entendeu que os recursos financeiros foram repassados pela Schahin, também fornecedora da Petrobras.
No julgamento pela 13ª Vara Federal de Curitiba, Lula não havia sido condenado por corrupção na parte do processo que trata da reforma do sítio realizada por Bumlai. A Procuradoria entende que ele deve ser condenado também nesse ponto, pois, embora possa não ter tomado conhecimento do pedido para que as reformas fossem feitas, quando soube delas deveria ter providenciado o pagamento.