Título: Hora de definir as penas dos culpados
Autor: Abreu , Diego
Fonte: Correio Braziliense, 22/10/2012, Política, p. 4

Depois de quase três meses dedicados ao mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) chega agora a um momento crucial nesta que pode ser a última semana do julgamento: vai estabelecer as penas a serem aplicadas aos 25 réus condenados. Em questão, a definição sobre mandá-los ou não para a cadeia. Entre os réus, Marcos Valério, já considerado culpado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, é um dos que deverá passar uma temporada na prisão. Muitos poderão escapar do xadrez pela prescrição ou pela conversão da punição em prestação de serviços comunitários.

Condenado por corrupção ativa, o ex-presidente do PT José Genoino tem grandes chances de obter benefícios que o livrem da cadeia. O Código Penal prevê uma pena de dois a 12 anos para quem corrompeu. Se os ministros aplicarem o mínimo previsto na lei, o petista conseguirá sair ileso do processo. O mesmo pode ocorrer com eventual condenação por formação de quadrilha. Foi considerado culpado, mas haverá suspensão da punibilidade. Qualquer pena de até dois anos prescreve em quatro anos. No caso do processo do mensalão, esse prazo começou a contar com a publicação do acórdão do recebimento da denúncia, em novembro de 2007.

A história de Genoino, que lutou contra a ditadura militar, não foi levada em conta na decisão dos ministros de condená-lo pela compra de apoio político no Congresso. Os ministros, no entanto, já demonstraram que o passado do petista pode ser considerado no cálculo das penas. O presidente do STF, Ayres Britto, disse que a trajetória de Genoino seria uma circunstância favorável no momento da aplicação da pena. A ministra Rosa Weber, ao condená-lo, chegou a se emocionar.

Há também possibilidade de escaparem da prisão os condenados que receberam pena de até quatro anos, uma vez que ela poderá ser cumprida em regime inicial aberto ou transformada em alguma penalidade mais branda. Penas entre quatro e oito anos podem levar a regime semiaberto, de forma que o condenado passe o dia fora da cadeia e retorne apenas para dormir. Acima de oito anos, o regime é incialmente fechado.

Esforço extra O julgamento deve ser concluído quinta-feira, com uma sessão extra amanhã. Na tarde de hoje, os ministros devem encerrar a análise do capítulo dois, o último do cronograma de votações estabelecido pelo relator, Joaquim Barbosa. Antes do cálculo das penas, o STF deverá decidir como proceder em relação aos casos em que houve empate no plenário. São situações envolvendo os ex-deputados José Borba, Paulo Rocha e João Magno, o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, o deputado Valdemar Costa Neto e o ex-tesoureiro informal do PL (hoje PR) Jacinto Lamas.

Ayres Britto tende a submeter o tema a nova votação, desta vez para saber se a Corte aplicará o in dubio pro reo, mecanismo no qual, em caso de dúvida, prevalece a decisão mais favorável ao réu, ou se o desempate será resolvido pelo voto de qualidade, instrumento que prevê a possibilidade de o presidente do STF votar duas vezes. Entre os ministros, é dado como certo que empates vão favorecer os réus.