Título: Arma na luta contra abusos
Autor: Oliveira, Priscilla
Fonte: Correio Braziliense, 20/10/2012, Economia, p. B15

Cartilha do Ministério da Justiça e do Banco Central orienta clientes na relação com instituições financeiras

O governo está reforçando as ações para coibir abusos no sistema financeiro. Ontem, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e o Banco Central (BC) publicaram uma cartilha orientando os consumidores sobre a abertura e o encerramento de contas-correntes. A medida é mais um desdobramento da guerra contra as altas taxas de juros e as tarifas abusivas cobradas por bancos — uma bandeira assumida pessoalmente pela presidente Dilma Rousseff.

O documento faz uma série de recomendações para que o cliente evite sofrer aborrecimentos ou prejuízos. Entre os cuidados a ser tomados na abertura da conta, ele deve ler atentamente o contrato e não assinar nenhum documento antes de esclarecer todas as dúvidas, inclusive referentes a tarifas, juros e outros encargos. O boletim esclarece ainda que, em nenhum momento o correntista é obrigado a contratar pacotes de serviços ligado à conta-corrente.

Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Amaury Oliva, a cartilha dá subsídios para que o cliente conheça seus direitos e passe a comparar as tarifas existentes, os tipos de conta e os juros cobrados pelos bancos. “O consumidor é um grande aliado no processo de redução de tarifas e de juros. Ele tem que ser protagonista nessa luta”, afirmou.

Obrigações No documento, os órgãos lembram que a relação entre banco e correntista é voluntária. A instituição financeira pode estabelecer critérios específicos para a abertura de contas, além de exigir um depósito mínimo para abertura do contrato, contanto que isto esteja claro no documento. Cláusulas que limitem os direitos do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo sua compreensão imediata.

A decisão de encerrar o relacionamento de prestação de serviços pode ser solicitada por qualquer uma das partes. O banco deve acatar a solicitação sem impor restrições, mesmo quando o cliente tiver cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa. O encerramento da conta, porém, não exime o emitente de suas obrigações legais e os cheques apresentados dentro do prazo para pagamento devem ser devolvidos.

O BC orienta ainda os bancos a encerrarem contratos em que forem verificadas irregularidades nas informações prestadas e comunicarem o fato imediatamente à autoridade supervisora. Os consumidores que tiverem problemas relacionados à conta-corrente devem procurar a instituição financeira ou o seu serviço de atendimento ao consumidor (SAC). Caso a queixa não seja solucionada ou a resposta seja insatisfatória, o correntista pode encaminhar a reclamação ao BC ou a órgãos de defesa do consumidor, como os Procons.

» Fique atento

O consumidor deve prestar atenção aos seus direitos na hora de abrir ou de encerrar uma conta-corrente. Veja algumas dicas na hora de utilizar os serviços oferecidos pelas instituições financeiras.

O contrato deve ser claro, objetivo e conter, no mínimo, as seguintes informações:

» Qual o saldo mínimo exigido para manutenção da conta; » Quais as condições para o fornecimento de cheques; » Quais as regras para inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); » Quais os procedimentos para encerramento da conta.

» Esclareça todas as dúvidas, inclusive referentes a tarifas, juros e outros encargos;

» Solicite a cópia dos documentos que forem assinados;

» Não se sinta pressionado a contratar serviços adicionais ou pacotes de serviços com a conta-corrente. O depositante não é obrigado a aceitar produtos extras;

» O pagamento de contas em débito automático precisa ser autorizado pelo correntista e pode ser cancelado a qualquer momento, desde que não decorra de obrigações referentes a operações de crédito contratadas com a própria instituição financeira;

» A conta-corrente pode ser encerrada por qualquer uma das partes envolvidas. No entanto, os bancos devem esclarecer ao depositante as condições exigidas para a finalização do contrato; e

» O pedido de encerramento deve ser acatado pelo banco mesmo na hipótese de existência de cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa.

*Fonte: Banco Central e Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça