O Estado de São Paulo, n. 45990, 17/09/2019. Política, p. A6

 

Justiça rejeita denúncia contra Lula e irmão por 'mesada'

Pepita Ortega

Fausto Macedo

17/09/2019

 

 

Para juiz Ali Mazloum, acusação não tem ‘elementos mínimos’ para configurar crime de corrupção passiva

O juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal Criminal em São Paulo, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu irmão, José Ferreira da Silva, o Frei Chico. Os dois eram acusados de corrupção passiva por supostas “mesadas” da Odebrecht que totalizariam mais de R$ 1 milhão. O magistrado disse não haver provas de que o petista soubesse dos pagamentos e considerou que a denúncia não possuía “elementos mínimos” para configurar o crime, “não havendo justa causa para a abertura da ação penal”.

Ao avaliar a denúncia como inepta, o juiz afirmou: “Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições”. A decisão se estende a outros três executivos da empreiteira que eram acusados de corrupção ativa – Marcelo Odebrecht, Emílio Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos Alencar.

A denúncia do MPF indicava que, entre 1992 e 1993, Lula teria sugerido que a Odebrecht contratasse seu irmão, para “lidar com inúmeras greves e manifestações que vinham tomando o setor petroquímico”. Ainda segundo a Procuradoria, em 2002, época em que Lula assumiu a Presidência, a empreiteira “entendeu por bem” rescindir o contrato de consultoria que tinha com Frei Chico, mas optou por continuar pagando informalmente o sindicalista.

De acordo com a acusação formal, entre 2003 e 2015, Frei Chico teria recebido mais de R$ 1 milhão em “mesadas” que variaram de R$ 3 mil a R$ 5 mil. Para o MPF, os valores seriam parte de “um pacote de vantagens indevidas” oferecidas a Lula, em troca de benefícios obtidos pela Odebrecht no governo federal. Para a Procuradoria, Lula saberia da “mesada”.

O juiz Ali Mazloum ressaltou que, para caracterização de corrupção, passiva ou ativa, é essencial que haja o dolo do agente público, que deve ter “ciência inequívoca da ocorrência de comércio de sua função pública”.

“Nada existe nos autos no sentido de que Lula pediu, acenou, insinuou ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de ‘mesada’ – a denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal”, apontou o magistrado. “A denúncia não pode ser o fruto da vontade arbitrária da acusação, baseada em suposições ou meras possibilidades.”

As defesas de Lula e dos outros citados não responderam até a conclusão desta edição.

'Erros graves’

"A força-tarefa da Lava Jato em São Paulo disse haver “erros graves” na decisão da 7ª Vara Federal Criminal. Informou que vai recorrer ao TRF-3, “confiando que a rejeição será revertida”