Título: Desempate e penas em análise
Autor: Campos, Ana Maria ; Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 23/10/2012, Política, p. 3

Ministros discutem hoje as punições e definem o veredicto de quem teve o mesmo número de votos pela absolvição e pela condenação. Presidente defende que, na dúvida, réus sejam inocentados

Na reta final do julgamento do mensalão, com 25 dos 38 réus condenados, ainda há questões fundamentais a serem resolvidas pelos ministros antes do veredicto sobre quem vai ou não para a cadeia. As dúvidas sobre como proceder em casos de empate e como calcular as penas ainda precisam ser dirimidas. Os debates devem ocorrer na sessão de hoje, convocada na tentativa de encerrar a análise da denúncia nesta semana, depois de quase três meses dedicados ao tema.

Ainda não há definição sobre quem vai participar do cálculo do tempo que os acusados vão passar na prisão. O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, declarou anteriormente que não acompanharia o debate sobre as penas a serem aplicadas aos réus que absolveu em seus votos, como o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Essa posição, no entanto, ainda será discutida. Para alguns ministros, não há lógica que magistrados votem sobre o tempo de cadeia de um réu que considerou inocente. Com certeza, nesses casos, a pena defendida seria a mínima.

Também falta bater o martelo sobre como será a chamada dosimetria, o cálculo das penas: uma média do voto dos ministros ou votação sobre qual punição aplicar. São temas que servirão como base para outros julgamentos no STF, como ocorrerá com o desempate.

O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, dono do voto de qualidade, segundo prevê o regimento da Corte, declarou ontem que, em sua convicção, o empate beneficia o réu em matérias penais. O voto de minerva já ocorreu em um processo relacionado a questão de matéria constitucional, durante a análise da aplicação da Lei da Ficha Limpa, quando o então presidente, Cezar Peluso, fez valer a previsão regimental, desempatou e possibilitou a posse do senador Jader Barbalho (PMDB-PA).

Revogação No caso de condenações penais, no entanto, quando está em jogo a liberdade do réu, a situação é diferente, embora seja um debate inédito porque são raras as ações penais originárias no STF que chegaram ao fim. Em habeas corpus, já é pacífico que o empate leva à revogação da prisão. Em tribunais, quando há chance de impasse, o presidente da turma dá um voto, sem participar anteriormente.

Ao comentar a possibilidade de ter de desempatar seis casos, Ayres Britto disse ontem: "Em pronunciamentos outros já me manifestei no sentido de que o empate opera em favor do réu". E acrescentou: "Lógico que isso será objeto de debate e posso até refluir. O que tenho dito é que o tribunal é um só, embora os ministros sejam muitos. É o princípio majoritário da majoritariedade dos votos que confere unidade ao tribunal".

Está em jogo a condenação ou não do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), do ex-tesoureiro do PL (hoje PR) Jacinto Lamas e do vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane, no crime de formação de quadrilha, e dos ex-deputados José Borba, Paulo Rocha e João Magno, além do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, por lavagem de dinheiro.