Valor econômico, v.19, n.4692, 18/02/2019. Política, p. A8

 

Proposta de reforma busca equiparação 

Edna Simão

18/02/2019

 

 

Do total de 35,058 milhões de benefícios previdenciários emitidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em dezembro, em mais 10 milhões deles, os trabalhadores tiveram que cumprir uma idade mínima para receber um benefício médio de R$ 969,08, segundo dados do Boletim Estatístico da Previdência Social. Para se aposentar por idade, o trabalhador urbano já precisa ter 65 anos se homem e 60 se mulher. Na área rural, são cinco anos a menos. O tempo de contribuição exigido é de 15 anos.

Na quarta-feira, o presidente Jair Bolsonaro encaminha sua proposta de reforma da Previdência ao Congresso Nacional e um dos objetivos é justamente equiparar as regras de concessão de aposentadoria desses trabalhadores de menor renda com as daqueles que recebem mais e não tem idade mínima. O processo, no entanto, levará tempo. Na semana passada, o presidente estabeleceu que sua proposta vai prever uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres tanto da iniciativa privada quanto servidores públicos. A idade mínima estabelecida será atingida em 10 anos, se homem, e 12 anos, se mulher.

Passada a transição, a ideia é que a idade dos trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição (30 anos mulher e 35 anos homem) e não têm idade mínima a cumprir se equipare ao que é exigido dos mais pobres. A idade média dos que se aposentam por idade na área urbana é de 65,5 anos se homem e 61,5 anos se mulher e o benefício médio é próximo do salário mínimo. Já os trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição têm uma idade média de 54,2 anos (55,1 anos, homens e 52,7 anos, mulheres) e ganham um benefício médio de R$ 1.984,75. "A idade de aposentadoria de quem ganha mais vai se aproximar do mais pobre. Hoje não muda nada para quem é mais pobre porque ele já se aposenta com 65 anos", explicou um técnico da equipe econômica.

A proposta de Bolsonaro vai prever ainda três possibilidades para o trabalhador do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) solicitar a aposentadoria durante o período de transição. Segundo esse técnico, a aposentadoria poderá ser feita com base em uma idade mínima, que vai subindo gradualmente ao longo dos anos; por tempo de contribuição mas cumprindo um pedágio e por um sistema de pontos que é resultado da soma entre o tempo de contribuição e a idade. Na opção pela idade mínima, o ponto de partida será de 56 anos para mulher e 60 anos homem. Ela vai subir meio ponto a cada ano até atingir a idade mínima final de 62 anos e 65 anos, respectivamente. O tempo de contribuição exigido será de 20 anos.

Outra alternativa será por tempo de contribuição para atender as pessoas que estiverem a dois anos de se aposentar, desde que cumprido um pedágio de 50%. Por exemplo, se um trabalhador está a dois anos para atingir os critérios, terá que se manter no mercado por mais um ano. O tempo de contribuição é de 35 anos (homens) e de 30 anos (mulher).

Também haverá a possibilidade de o trabalhador escolher por um sistema de pontos, que corresponde a soma entre a idade e o tempo de contribuição. Esse regra prevê contribuição de 30 anos no caso de mulheres e 35 anos para homens. Num primeiro momento, o somatório deverá chegar a 86 pontos para mulheres e 96 para homens. Assim, de início, para se aposentar, uma mulher com 30 anos de contribuição teria que ter pelo menos 56 anos. No caso de homem, ao menos 61 anos, além dos 35 anos de contribuição. Esse sistema ficará mais exigente a cada ano, a partir de 2020, subindo um ponto a cada ano até o limite de 105 pontos para homem e mulher.

A regra de transição deve ser um ponto de resistência no congresso Nacional, além das mudanças nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) - para tentar desvincular o valor do salário mínimo e do trabalhador rural - e a criação do regime de capitalização. No BPC, a minuta que foi vazada recentemente à imprensa, previa a criação de um mecanismo "fásico", no qual os potenciais beneficiários teriam a possibilidade de receber essa assistência antes da idade de aposentadoria. Na semana passada, a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) disse que o mecanismo deve existir, porém, em outros termos.

Existe grande expectativa em relação a contribuição das Forças Armadas para a reforma. A ausência dos militares na proposta apresentada pela equipe de Michel Temer foi alvo de muitas críticas e atrapalhou a tramitação do texto.