O Estado de São Paulo, n. 45977, 04/09/2019. Espaço aberto, p. A2

 

Impunidade garantida

José Neumanne

04/09/2019

 

 

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso não concordou com a decisão, por 3 a 1, da Segunda Turma da Corte anulando a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás Ademir Bendine. “Nem o Código Penal nem a lei da colaboração premiada fazem esta distinção que o Supremo adotou. Penso que não é possível o tribunal, invocando o direito de defesa, ampliar norma processual”. Especialista em combate à corrupção, o professor de Direito da USP Modesto Carvalhosa revelou idêntico entendimento no seu perfil no Twitter: “Este precedente, aberto graças à ministra Cármen Lúcia, a Gilmar Mendes e Lewandowski, foi apenas uma desculpa esfarrapada para dar argumentos aos advogados de Lula”. E o desembargador Walter Maierovitch ironizou: “Só de ficar atento ao voto de três ministros do Supremo Edson Fachin teve torcicolo”.

Tiradas de humor à parte, o assunto é sério. Já há algum tempo o STF vem brincando de legislar à revelia do Congresso, instituição eleita para representar o cidadão, detentor de todo o poder, de acordo com a Constituição. Diante da informação repetida à exaustão por ilustres jurisconsultos, citados ou não no parágrafo acima, salta aos olhos de qualquer um a falta de algum amparo ou mesmo da mais criativa interpretação da letra da lei para manter a decisão. Não há previsão na Constituição, no Código Penal nem na lei das colaborações premiadas que justifique o despautério em questão.

Tida como a primeira proclamação de tribunal superior a desautorizar sentença do exjuiz da Lava Jato Sergio Moro, a anulação da condenação constrange também o Tribunal Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, que a mantiveram com ênfase. Além disso, despreza a solução de conciliação proposta pelo presidente do STF, Dias Toffoli, de alterar jurisprudência resolvida três vezes em 2016 de permitir início de cumprimento de pena para após a terceira instância.

Enquanto este se faz de surdo ao não se referir mais à própria proposta, ao que parece, esquecida, novos ingredientes de soberba, indiferença e autismo acabam de ser noticiados. Josias de Souza, comentarista do Jornal da Gazeta e colunista do UOL, resgatou despacho de abril de 2018 em que o relator da Lava Jato no STJ, ministro Félix Fischer, destacou a generosidade do julgador ao atender a pedido de segundo depoimento do réu, cuja defesa alegou ser necessário por ele se ter negado a falar no primeiro. Ao aceitar a demanda de Alberto Toron de ter sido, então, negado ao réu pleno direito de defesa, o trio pródigo protagonizou chicana mais absurda que o arquivamento da Operação Castelo de Areia, em 2009.

Essa descoberta não foi, contudo, a única revelação recente. Outra veio à luz no fim da semana passada, superando o episódio em que penoso trabalho de investigação naufragou com o cancelamento das muitas provas recolhidas após o argumento da defesa da acusada, a empreiteira Camargo Corrêa, de que a denúncia original havia sido anônima. Agora, dez anos depois, o ex-ministro da Fazenda de Lula e da Casa Civil de Dilma, Antônio Palocci, contou à Polícia Federal (PF), em delação premiada, o que já se supunha. A chicana – “dificuldade criada no curso de um processo judicial civil, pela apresentação de um argumento com base num detalhe ou num ponto irrelevante” (Houaiss, pág. 699) – desconsiderou outra informação que destrói a hipótese de prejuízo à defesa. No UOL o mesmo Josias informou que não houve acusações novas nas considerações finais de delatores, às quais Bendine alegou não haver tido acesso antes da condenação. “Preocuparam-se em consolidar as próprias revelações, credenciando-se para usufruir recompensas judiciais como a redução da pena.” Conforme o relato, esse foi o caso de Marcelo Odebrecht, que chegou a ficar dois anos na cadeia.

Meu pai, José de Anchieta Pinto, que foi chefe político no sertão da Paraíba dos anos 50 a 70, repetia sempre em casa o chavão segundo o qual “de barriga de mulher, bumbum de bebê e cabeça de juiz é impossível saber o que pode sair”. Naquele tempo podia ser. Hoje a tecnologia do ultrassom revela detalhes extraordinários, muito além do sexo, dos embriões no ventre materno. Motivações de magistrados continuam sendo, contudo, imunes à mais sofisticada tecnologia. Se Cármen, Gilmar e Lewandowski não confidenciarem a ninguém capaz de revelar seu segredo, jamais se saberá se, de fato, como vituperou Carvalhosa, a anulação da sentença do corrupto menor Bendine terá sido apenas um pretexto para libertar o condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, por 8 a 0, Lula da Silva, que calça coturno mais alto. Certo, porém, é que sempre haverá um “pirréps”, como dizia o poeta do absurdo (e é de absurdo que tratamos) Zé Limeira em cantorias na serra de Teixeira.

O jurista pernambucano José Paulo Cavalcanti Filho, exministro da Justiça, ex-membro da comissão de notáveis que fez um projeto para a Constituição de 1988, que a Constituinte não levou em conta, levantou uma dúvida sobre eventuais benefício do precedente Bendine para Lula. E o “pirréps” tem nome: preclusão, “impedimento de usar determinada faculdade processual civil (...) pela não utilização dela na ordem legal” (Houaiss, pág. 2.281). Ou seja: a tradição do Direito não permite que o advogado recorra, após a sentença, a argumentos não usados no decorrer do processo. No popular: foi para Portugal, perdeu o lugar. Seja por civil não ser penal, seja por Gilmar Mendes ir sempre para Portugal sem nunca perder o lugar no “colendo colegiado”, ainda restará uma esperança de utilizar o efeito Bendine para mandar o ex-presidente da cela de “estado-maior” em Curitiba para seu lar doce lar no ABC. A Lava Jato não tem mais plenário a favor. Cármen Lúcia será o sexto voto da vitória dos “garantistas” da impunidade.

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A tradição da mentira no Brasil

Fernão Lara Mesquita

04/09/2019

 

 

No editorial Os problemas da delação (29/8), este jornal endossou o “viés formalista” da tese do STF (na verdade, a meu ver, ela é bem mais que só isso) que resultou na libertação de Aldemir Bendine, o elemento que o PT instalou na presidência da Petrobrás e do Banco do Brasil em boa parte do período em que passaram pelo “maior assalto consentido já registrado na história da humanidade”. Não existe qualquer dúvida quanto à culpabilidade de Bendine nem dos seus comparsas, mas o precedente poderá resultar na libertação de praticamente todos os envolvidos, a começar pelo o ex-presidente Lula, sobre cuja culpabilidade também não paira a menor dúvida.

Vem de muito longe o processo de domesticação do brasileiro para deixar-se cavalgar pelo absurdo sem reagir. O sistema de educação jesuíta, a ordem religiosa que por 389 anos teve o monopólio régio da educação no Brasil, não partia de perguntas nem visava a aquisição de conhecimento. Era um sistema defensivo criado para sustentar a qualquer preço a “verdade revelada” que fundamentava o sistema de poder e de organização da sociedade em castas detentoras de privilégios hereditários ameaçados pela revolução democrática.

O truque consiste em despir toda e qualquer ideia a ser discutida da sua relação com o contexto real que a produziu para examiná-la como se existisse em si mesmo, desligada dos fatos ou pessoas às quais se refere. Sem sua circunstância, a ideia transforma-se num corpo inerte, ao qual não se aplicam juízos de valor. Assim esterilizado, o raciocínio é, então, fatiado nos segmentos que o compõem, sendo a coerência interna de cada um examinada isoladamente nos seus aspectos formais, segundo as regras da lógica abstrata, as únicas que podem ser aplicadas a esse corpo dissecado.

Se qualquer desses segmentos apresentar a menor imperfeição lógica ou puder ser colocado em contradição com qualquer dos outros, a imperfeição “contamina” o todo e o debatedor fica autorizado a denunciar como falso o conjunto inteiro, mesmo que, visto vivo e dentro do seu contexto, ele seja indiscutivelmente verdadeiro.

Como nenhuma proposição humana é capaz de passar incólume por esse exercício de dissecação, a pessoa começa a duvidar da própria capacidade de discernimento. Desclassificados o senso comum (até hoje a base do sistema jurídico anglo-saxônico) e a razão como instrumentos bastantes para dirimir controvérsias, tudo acaba tendo de ser decidido por um juiz segundo uma regra artificial que deve ser vaga o bastante para permitir as mais variadas interpretações, de modo a conferir a esse juiz uma virtual onipotência.

Invocar o límpido preceito do “na dúvida, a favor do réu” para justificar o movimento que, visto no conjunto, tem o óbvio propósito de manter a impunidade dos representantes do povo que traem seus representados – a própria negação do sentido de “democracia” – é um exemplo prático de como esse sistema põe a verdade a serviço da mentira e a lei a serviço do crime. Seguido à risca ele garante que nenhum réu com dinheiro suficiente para pagar advogados possa ser condenado em definitivo e nenhum “direito adquirido” pela privilegiatura (são estes que estrangulam economicamente a Nação; o que nos roubam sem o recurso à lei é apenas troco) venha a ser desafiado.

O esquema de Antonio Gramsci é um aggiornamento da dialética defensiva jesuíta. Ele marca o momento da rendição da utopia socialista e o decidido abraço da casta que ela pôs no poder pelos caminhos do privilégio na luta contra a meritocracia, o pressuposto essencial da democracia. A paulatina conversão dessa luta de uma disputa entre verdades concorrentes para a destruição do próprio conceito de verdade (a “pós-verdade”) inclui o reconhecimento da relação indissolúvel entre democracia e verdade (cujo agente intermediador é a imprensa, que não sobreviverá se não reassumir esse papel). E a admissão do fato de que onde está bem plantada ela só pode ser destruída por dentro, a partir de uma deliberação da maioria contra si mesma, e que só uma trapaça pode produzir esse efeito homenageia a superioridade moral que os seus inimigos sempre negaram à democracia ao longo de todo o século 20.

A apropriação pelas ditaduras socialistas dos métodos do capitalismo pré-democrático, o ataque maciço contra os direitos do consumidor, o esmagamento do indivíduo e a concentração extrema da riqueza, frutos da volta dos monopólios, a globalização da censura gramsciana agora deslocada para o campo do comportamento, os ensaios de Vladimir Putin para o falseamento da eleição americana, as primeiras ações de censura das megaplataformas da internet, os movimentos coordenados de militâncias internacionais contra e a favor de governos nacionais tendo a Amazônia (e não somente ela) como pretexto desenham os contornos que terá a guerra no novo mundo hiperconectado. As UTIs serão invadidas, os cateteres de sustentação da vida (no caso brasileiro, o do agronegócio) serão implacavelmente arrancados das veias das economias moribundas, os interesses de casta da privilegiatura estarão sempre acima de tudo. Mas os únicos remédios conhecidos seguem sendo os mesmos de sempre: a exposição da verdade e o culto ao merecimento.

O Brasil não precisa de “um novo pacto social”. O Brasil precisa do seu primeiro pacto social. Fazer a revolução democrática que saltou. Mudar o poder de dono pela primeira vez em sua história. E a única maneira conhecida de consegui-lo sem que a tentativa degenere num sistema de opressão da maioria sobre a minoria é com a velha receita dos iluministas. Uma democracia efetivamente representativa, o que só o sistema de eleições distritais puras proporciona, com uma cidadania armada de recall, referendo, iniciativa legislativa e a prerrogativa de reconfirmação periódica dos poderes dos seus juízes, pela razão muito elementar de que, fora dos contos da carochinha, só tem algum controle sobre o seu destino e condição de proteger o que é seu quem tem o poder de demitir.