Título: Aval para arma fora do serviço
Autor: Paganini, Arthur
Fonte: Correio Braziliense, 24/10/2012, Cidades, p. 25

Deputados distritais aprovam lei que autoriza o porte a agentes penitenciários, mesmo quando não estiverem em horário de trabalho. Ministério Público, no entanto, alega que qualquer legislação sobre o tema compete exclusivamente à União

Deverá acabar na Justiça a definição sobre a legalidade de uma controversa lei aprovada na tarde de ontem na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Antiga reivindicação dos agentes de atividades penitenciárias, o porte de arma fora do expediente de trabalho foi regulamentado pelos distritais, em votações de primeiro e segundo turnos. O Ministério Público do DF (MPDFT), contudo, aponta a falta de competência dos deputados para legislar sobre a matéria. A lei aprovada deve seguir, nos próximos dias, para a sanção do governador, Agnelo Queiroz.

Segundo o assessor de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça do DF, promotor Antonio Suxberger, o porte de armas é um tema concernente ao direito penal e, portanto, qualquer lei que trate do tema é de competência exclusiva da União. “Vale lembrar que as primeiras instâncias de poder para averiguar a constitucionalidade de uma lei são, justamente, o Legislativo e o Executivo. Essa disposição aprovada é inconstitucional, pois estende as atribuições do Estatuto do Desarmamento, que é uma lei federal. Se há previsão de qualquer modificação, o caminho normal seria pelo Congresso Nacional”, avisa.

Até 2003, ano em que o Estatuto do Desarmamento foi aprovado, os agentes penitenciários de todo o país podiam usar suas armas inclusive fora do horário de serviço. Mas, com a aprovação da lei, essa prerrogativa foi restringida às Forças Armadas; às polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil e Militar; e ao Corpo de Bombeiros Militar. Agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República e as polícias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados também têm esse direito.

Paralisação Os agentes penitenciários do DF continuaram usando arma fora do expediente, graças a duas portarias expedidas em 2009 pela Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF). Elas regulamentavam o uso das armas de fogo em horário integral por eles, mas foram derrubadas por uma recomendação do MPDFT, expedida no ano passado, que esclareceu que a portaria não poderia se sobrepor à lei federal. O secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, só cumpriu a determinação no início do mês, o que fez com que a categoria interrompesse as atividades e pressionasse os distritais a aprovarem a lei-tampão. Durante a paralisação, as visitas aos detentos do Complexo Penitenciário da Papuda foram suspensas.

O diretor jurídico do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias (Sindpen), Wesley Bastos, comemorou a aprovação da lei. Porém, mesmo na opinião dele, o tema só deve ser pacificado quando o Senado votar projeto de lei que está em tramitação sobre o assunto. “Estávamos inseguros com a falta do porte de arma fora do expediente, pois é justamente fora do serviço que os agentes estão mais vulneráveis. Quando a SSP-DF atendeu à recomendação do MPDFT, entendemos que precisávamos nos mobilizar e paralisamos as atividades. O movimento está suspenso até deliberação dos agentes em assembleia”, afirma.