O Estado de São Paulo, n. 46027, 24/10/2019. Economia, p. B7

 

PEC paralela facilita regras para Estados

Idiana Tomazelli

24/10/2019

 

 

Texto admite que Estados e municípios revoguem adesão à reforma da Previdência; prevê ainda transição mais suave para mulheres

Avanço. Parecer de Tasso Jereissati deve ser votado em 6 de novembro na CCJ do Senado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela, que altera alguns pontos da reforma da Previdência, prevê a possibilidade de Estados e municípios aderirem às novas regras de aposentadoria e pensão no País, mas inclui ainda a possibilidade de essa adesão ser revogada. O relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), também propõe flexibilizar a transição de mulheres que se aposentam por idade e criou a necessidade de uma lei complementar para reverter a isenção tributária de entidades filantrópicas.

O parecer deve ser votado em 6 de novembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Segundo Jereissati, a ideia é votar no mesmo dia no plenário. Para valer, o texto precisa passar em dois turnos no Senado e depois ter o aval da Câmara. Para aprovar no Senado, são necessários 49 votos; na Câmara, 308.

A PEC paralela é uma proposta adicional à reforma da Previdência na qual foram incluídas pautas consideradas polêmicas e que demandariam maior tempo de discussão. O objetivo do governo foi o de incorporar essas mudanças na reforma sem atrasar a tramitação da reforma, que foi aprovada ontem e espera agora o retorno do presidente Jair Bolsonaro de sua viagem à Ásia para ser então promulgada pelo Congresso.

Aposta. A reinclusão de Estados e municípios na reforma é a principal aposta da PEC paralela. A economia esperada é de R$ 350 bilhões em dez anos com essa medida. O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse ontem que o ideal é incluir os governos regionais, pois eles concentram parte do problema previdenciário. Só os Estados tiveram rombo superior a R$ 100 bilhões em seus regimes de aposentadoria no ano passado.

O texto paralelo prevê a possibilidade de Estados aderirem à reforma por meio de lei ordinária, que teria efeito também sobre seus municípios. Caso um governo estadual não deseje delegar a competência sobre suas regras de aposentadoria à União, um município poderá tomar essa iniciativa.

A PEC, porém, tem sofrido mudanças para contemplar outras questões. No relatório, lido ontem na CCJ, Jereissati incluiu a possibilidade de Estados e municípios revogarem a adesão, também por meio de lei ordinária, a não ser nos últimos 180 dias do mandato do governador ou prefeito. Nesse caso, Estados e municípios teriam de aprovar novas leis.

Além disso, o relator decidiu flexibilizar a regra de transição da aposentadoria por idade. Hoje as mulheres já se aposentam aos 60 anos, com 15 anos de contribuição, mas essa idade mínima sobe gradualmente em 6 meses a cada ano, segundo a reforma aprovada na terça-feira pelo

Senado. Jereissati acatou emenda que estende essa elevação para seis meses a cada dois anos.

O senador tucano também delegou a uma lei complementar a reoneração das entidades filantrópicas, hoje isentas de contribuição previdenciária. A ideia era reverter essas isenções e poupar R$ 60 bilhões em dez anos. A medida, porém, enfrentava resistências, e o próprio governo não via grandes chances de avanço. Agora, será necessária a aprovação de uma lei complementar para regulamentar quem terá direito à isenção e quem perderá o benefício.

Para Jereissati, é possível aprovar ainda este ano no Senado a lei complementar sobre as filantrópicas. Enquanto isso não acontecer, segundo ele, os benefícios atuais permanecem, apenas com um ajuste: o governo precisará fazer a compensação ao fundo do Regime Geral de Previdência Social, o que, para o senador, dará maior transparência ao benefício tributário.

O relator manteve a previsão da volta da cobrança previdenciária sobre exportações agrícolas, hoje isentas. A previsão é de impacto de R$ 60 bilhões em dez anos.

Economia

R$ 350 bi

é a economia esperada em dez anos com a reinclusão de Estados e municípios na reforma da Previdência