Correio braziliense, n. 20498, 05/07/2019. Economia, p. 7

 

10% recebem 49% da renda

Thaís Moura

05/07/2019

 

 

Trabalho » Desigualdade salarial no mundo registra leve queda de 2014 para 2017. OIT atribui a melhora à prosperidade de alguns países emergentes, como China e Índia. No Brasil, os que têm maior rendimento embolsam 41,3% do total

A desigualdade pouco mudou em 13 anos. O relatório The Labour Income Share and Distribution, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgado ontem, mostra que enquanto 10% dos trabalhadores do mundo recebem quase a metade (48,9%) do total da remuneração global, 50% dos com menores rendas embolsam apenas 6,4% da massa salarial. Já os 20% mais mal pagos (cerca de 650 milhões) são remunerados com menos de 1% do rendimento mundial.

De acordo com o documento, que avalia 189 países, apesar dos números apresentarem um fosso gigantesco de diferença, houve leve queda desde 2004. Na época, os 10% mais ricos recebiam 55,5% de toda a renda global. No Brasil, esse percentual caiu de 47,7% naquele ano para 41,3%, em 2017. A OIT, entretanto, não atribui essa diferença à “redução da desigualdade dentro dos países”, mas ao “aumento da prosperidade em grandes economias emergentes, mais especificamente na China e na Índia”.

Dividindo os assalariados em três grupos — os com salários baixos, médios e altos —, a OIT destaca que apenas os mais bem remunerados tiveram uma evolução de rendimentos de 2004 a 2017. Já as classes média e baixa sofreram queda nas remunerações. Em relação ao total do rendimento global, a renda do trabalhador de classe média teria caído de 44,8% para 43% no período, enquanto os rendimentos dos 20% mais ricos teriam aumentado 2,2%, saindo de 51,3% para 53,5%.

O economista Carlos Alberto Ramos, especialista em mercado de trabalho da Universidade de Brasília (UnB), reforça que, apesar dos dados evidenciarem um problema no mercado de trabalho, que reage ao “dinamismo das inovações tecnológicas e ao crescimento econômico de cada país”, existe uma diferença clara entre a pobreza e a distribuição da renda, mesmo que os dois possam estar associados. “A desigualdade de renda costuma aumentar quando há um crescimento nos salários, mas não quer dizer que a pobreza cresceu. Supondo que um engenheiro tenha seu salário aumentado em 20%, e uma pessoa menos qualificada tenha o mesmo aumento. Isso vai gerar um aumento na desigualdade, porque os salários maiores cresceram mais do que os menores, mas a qualidade de vida de quem era mais pobre também melhorou”, afirma.

Educação

Ele destaca que o nível de educação e de desenvolvimento tecnológico dos diferentes países são fatores determinantes para a desigualdade na distribuição da renda e, por isso, é normal que esse índice não tenha se alterado tanto nos últimos 13 anos. “Os fatores ligados a desigualdade mudam muito lentamente. Você pode até ter mudanças no nível de pobreza, mas a distribuição de renda depende de fatores de educação, de dinamismo do mercado de trabalho, de inovações tecnológicas que substituem a mão de obra em diversos setores, então é difícil que ocorram mudanças a curto prazo. Mas nesse tempo, o combate à pobreza avançou bastante no mundo inteiro”, afirmou.

Wilson Amorim, professor de administração da USP, acrescenta que a intensificação da globalização é outro fator que influencia na desigualdade laboral. “Com a globalização, podemos ter mais trabalhadores, mas não necessariamente com melhores rendimentos”, afirmou. Na opinião dele, os dados da OIT mostram que precisamos de um crescimento em escala global, não só nos países mais centrais. “O levantamento mostra que temos prosperidade em dois grandes países, enquanto outros passam por grandes custos de mão de obra. Quando o mercado de trabalho se retrai e a mão de obra fica mais cara, os empregadores mantêm os trabalhadores de forma estratégica, só aqueles que ganham mais permanecem”, explicou.

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Jucis/DF tem dois anos para contratar

 

 

 

 

 

Lorena Pacheco

05/07/2019

 

 

 

A Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal (Jucis/DF) tem prazo de dois anos, a contar de ontem — data da publicação da Lei nº 6.315 no Diário Oficial do DF, que transfere o órgão para a estrutura do Governo do Distrito Federal (GDF) —, para realizar concurso público para provimento de cargos efetivos. Uma lei específica deverá dispor sobre o quadro de pessoal.

Até que a seleção ocorra, a autarquia, antes administrada pelo governo federal  funcionará com cargos comissionados e cargos de chefia. Os servidores da União que já atuam no Jucis/DF poderão continuar desempenhando as atividades até que o quadro de pessoal do órgão seja estruturado. Esses funcionários poderão assumir cargos em comissão, a fim de que seja preservada a continuidade do serviço público.

A autarquia tem por finalidade executar e administrar os serviços próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, bem como fomentar, facilitar, simplificar e integrar o registro de empresas e negócios, em consonância com as políticas de desenvolvimento social e econômico, visando à geração de riqueza e trabalho no DF.

Para o Secretário de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, Andre Clemente, governos estaduais têm melhores condições para tratar dessa matéria, porque são responsáveis pelos diagnósticos e solução das necessidades locais. “A iniciativa tem como motivadores promover maior eficiência e racionalidade administrativa, experiências exitosas em outras unidades federativas”, afirmou.

A Jucis/DF é uma entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público. É administrativamente independente, financeiramente autônoma e tecnicamente subordinada ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).

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Militar pode acumular

05/07/2019

 

 

A emenda constitucional que permite aos militares o acúmulo de cargo com as funções de professor ou profissional de saúde foi promulgada pelo Congresso. O benefício será estendido aos policiais militares e bombeiros estaduais. Quem acumular funções deverá respeitar o teto de remuneração do serviço público, que, no caso da União, foi estabelecido em R$ 39,3 mil (o parâmetro são os ministros do Supremo Tribunal Federal, o STF). No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador. Pela norma, quando o militar acumular um cargo civil terá que dar prioridade à atividade no quartel.

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PRF poderá nomear mil

05/07/2019

 

 

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou, com os ministros Sérgio Moro (Justiça) e Paulo Guedes (Economia), decreto que autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Serão nomeados mil aprovados — 500 classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para pronto provimento e mais 500 fora da previsão inicial. De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, o provimento dos cargos ficará condicionado à existência de vagas na data da nomeação, à autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição, e observação das restrições impostas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Para tanto, o diretor-geral da PRF ainda deverá verificar previamente as condições para nomeação dos candidatos e editar os atos necessários ao cumprimento do decreto.

A seleção ainda não foi concluída. Em 2 de julho, saiu no DOU o resultado provisório da avaliação psicológica dos candidatos. Foram abertas oportunidades para os cargos de delegado, perito criminal, agente, escrivão e papiloscopista. Os salários iniciais variam entre R$ 11.983,26 e R$ 22.672,48. Foram registradas 147.744 inscrições, ao todo.

A PRF encaminhou pedido de um novo concurso público para o provimento de 4.360 vagas de policial rodoviário federal e 75 vagas de agente administrativo.

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TJDFT nega urgência

 

 

Mariana Fernandes

05/07/2019

 

 

 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e dos Territórios negou, pela segunda vez, o pedido de urgência feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para suspender o concurso para defensor público do DF até que o edital fosse alterado para incluir reserva de 20% das vagas para a cota racial. A negativa foi decisão do relator da 4ª Turma Cível.

O desembargador que analisou o pedido esclareceu que não estavam presentes na ação civil pública os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, pois não há probabilidade do direito diante da ausência de lei que exija a reserva de cotas.

“Conforme descrito pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), o motivo da inexistência de reserva de cotas raciais se deve ao fato de não haver previsão legal para tanto, já que o dispositivo da Lei Distrital 3788/2006, que definia reserva de vagas sob esse critério, foi declarado inconstitucional pelo TJDFT, por vício de iniciativa”, completou.

A DPDF informou em nota que a Constituição Federal estabelece, no artigo 37, inciso I, que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e que, lamentavelmente, ainda não há, no âmbito do DF, legislação vigente que autorize a reserva, em favor da população negra, em concursos públicos para provimento de cargos no âmbito da administração pública.