Correio braziliense, n. 20500, 07/07/2019. Política, p. 4
TCU dá 24 horas para Guedes explicar COAF
Simone Kafruni
07/07/2019
O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), deu prazo de 24 horas para que o ministro da Economia, Paulo Guedes, esclareça se o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), vinculado à pasta, está investigando movimentações financeiras de Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil. O jornalista é responsável pela divulgação das trocas de mensagens entre Sérgio Moro, então juiz da Lava-Jato, e procuradores da operação.
O prazo foi determinado em despacho de Dantas publicado na sexta-feira, em reação a representação proposta pelo subprocurador-geral do Ministério Público de Contas (MP/TCU), Lucas Rocha Furtado. Como Guedes é ministro, quem subscreve o expediente é o presidente do TCU, José Múcio Monteiro, que deverá encaminhar o pedido somente na segunda-feira, quando começa a correr o prazo de 24 horas.
Ao propor que o TCU investigue os fatos, a representação recomenda a suspensão da suposta investigação. “Os fatos apresentam elevado risco institucional para o Coaf, razão pela qual os indícios merecem apuração detida e imediata”, afirma o ministro Bruno Dantas, no despacho. Segundo ele, “se confirmados os apontamentos, estaremos diante de um quadro gravíssimo de manipulação do aparelho repressor do Estado contra jornalistas que divulgam informações que trazem incômodo aos membros do governo”.
Intimidação
O entendimento da representação é de que a suposta investigação teria como motivação intimidar o jornalista, mediante perseguição e abuso de poder, resultando em mau uso de recursos públicos. O despacho do ministro Bruno Dantas também dá 24 horas para que o presidente do Coaf, Roberto Leonel de Oliveira Lima, se manifeste.
A investigação do Coaf teria sido solicitada pela Polícia Federal, vinculada ao Ministério da Justiça, comandado por Moro. Segundo o despacho, “é inconcebível que o aparato estatal possa ser utilizado com tamanho desvio de finalidade para violar garantias constitucionais fundamentais imprescindíveis ao Estado Democrático de Direito, como o direito à livre manifestação do pensamento e à liberdade de imprensa”.
O texto ainda faz alusão aos direitos previstos em diversas convenções internacionais. “Vale mencionar o artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, segundo o qual todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e de expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”
“Não se enquadra, portanto, nas competências do Coaf a atuação investigativa (...). Por óbvio, isso nada tem a ver com a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo”, acrescenta. Procurada, a assessoria do Ministério da Economia não se pronunciou até o fechamento desta edição.