O globo, n.31370, 27/06/2019. País, p. 07

 

Para ministros, STF não deve julgar mensagens 

Carolina Brígido

27/06/2019

 

 

Fachin diz que caso envolvendo Moro e Dallagnol só pode ser debatido no Supremo depois de passar por instâncias inferiores

Ao menos dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defendem que as consequências práticas das mensagens supostamente trocadas entre o então juiz Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol devem ser definidas por tribunais inferiores antes de chegar à Corte. Um desses ministro sé orela torda Lava-Jato, Edson Fachin. Nases são de terça-feirada Segunda Turma, no julgamento de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Fachin deixou claro que o caso só pode ser debatido no STF depois de ser submetida a outros juízes, em ações específicas.

— Primeiro, não se tem notícia de que o material tenha sido submetido a escrutínio pelas autoridades judiciárias antecedentes, descabendo à Suprema Corte conhecer originariamente da matéria, sob pena de indevida supressão de instância, na medida em que o Supremo Tribunal Federal não funciona como órgão de revisão direta de atos jurisdicionais imputados a Juízes de primeiro grau —argumentou Fachin, em referência aos diálogos divulgados pelo site The Intercept Brasil.

O ministro também disse que, antes de mais nada, as mensagens devem ser submetidas a uma perícia, em uma ação específica, apresentada à primeira instância. Somente depois disso a Justiça poderia decidir se as provas são fortes o suficiente para anular os atos de Moro enquanto conduzia a Lava-Jato.

— Ainda que se admitisse a possibilidade, em tese, de uso em favor do acusado de prova ilicitamente obtida, essa providência inserir-se-ia no campo da validade. Nada obstante, a confiabilidade desses elementos, a meu ver, dependeria de prévio exame e reconhecimento, em sede jurisdicional própria, de sua autenticidade e integridade.

CONDUTA PARCIAL

Em caráter reservado, outro integrante da Segunda Turma do STF concorda que a troca de mensagens e seus efeitos práticos devem ser analisados por tribunais de instâncias inferiores. Esse ministro explica que existem ações específicas para julgar o assunto. A defesa pede que a conduta de Moro seja declarada parcial, o que levaria à anulação de seus atos no processo que resultou na prisão de Lula.

O episódio reacendeu entre ministros da Corte a discussão de que, muitas vezes, chegam pedidos ao STF que não foram submetidos a instâncias inferiores do Judiciário, dando a impressão de que o tribunal é o único responsável por analisar controvérsias. Para ministros ouvidos pelo GLOBO, o caso mostra a necessidade de se valorizar os juízes de primeiro grau. Dessa forma, o STF se dedicaria mais a questões constitucionais com alcance generalizado, e não a processos de pessoas específicas.

Um exemplo é a discussão sobre delações premiadas. Quando elas vieram à tona,na Lava-Jato, o STF recebeu dezenas de depoimentos para homologar, sem que houvesse jurisprudência de instâncias inferiores sobre o assunto.

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MPF pede aumento da pena de Lula no caso do sítio de Atibaia 

Cleide Carvalho

27/06/2019

 

 

Defesa diz que parecer foi feito em processo ‘viciado pela parcialidade’ de Moro

A Procuradoria-Geral da República da 4ª Região apresentou parecer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em que recomenda o aumento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação referente ao sítio de Atibaia (SP). A 13ª Vara Federal de Curitiba condenou o ex presidente a 12 anos e 11 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foi a segunda condenação de Lula na Lava-Jato. Ainda não há data para o julgamento pelo TRF-4.

As reformas no sítio de Atibaia foram feitas pelas construtoras Odebrecht e OAS. Parte delas, porém, foi conduzida pelo pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex presidente Lula, e a força-tarefa da Lava-Jato entendeu que os recursos foram repassados pela Schahin, também fornecedora da Petrobras.

Em primeira instância, Lula não havia sido condenado por corrupção na parte do processo que trata da reforma

do sítio feita por Bumlai. A procuradoria entende que ele deve ser condenado, pois embora possa não ter tomado conhecimento do pedido para que as reformas fossem feitas, quando tomou conhecimento delas deveria ter providenciado o pagamento.

CULPABILIDADE DO RÉU

O procurador Maurício Gotardo Gerum pediu ainda que sejam aumentados os agravantes, que dizem respeito à culpabilidade do réu e a conduta social, que querem que seja considerada negativa. Na avaliação de Gerum, a juíza de primeira instância entendeu que houve favorecimento indireto da Odebrecht e da OAS, que também fizeram reformas no sítio.

“Inequivocamente, o réu Luiz Inácio era tido como o ‘chefe’ no grupo que praticou os crimes em questão. Mas a partir de sua liderança, utilizava o cargo de Presidente da República para definir nomes e orientar a composição da Diretoria da Petrobras, tudo com o claro objetivo de sustentar o esquema criminoso que, ao fim e ao cabo, acabou lhe servindo para as reformas ilícitas no sítio de Atibaia. Assim, não há como se desvincular os benefícios ilícitos que lhe foram granjeados nas reformas no sítio dos atos concretos que limitavam as nomeações do alto escalão da Petrobras a pessoas comprometidas com o esquema de desvio de recursos públicos", escreveu o procurador.

As alegações finais, que já foram entregues pela defesa, e o parecer da Procuradoria serão avaliados pela 8ª Turma do TRF-4, responsável pelos casos da Lava-Jato.

A defesa de Lula afirmou que o parecer foi feito em processo “viciado pela parcialidade do ex-juiz Sergio Moro” e dos procuradores que o acusaram, “que promoveram contra ele perseguição política”. Ressaltou ainda que a sentença do caso, feita pela juíza que sucedeu Moro, usou parte da sentença do tríplex, o que também é caso de nulidade.

Lula cumpre pena na sede da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril de 2018. Ele foi condenado no caso do tríplex do Guarujá.