O globo, n.31370, 27/06/2019. País, p. 09

 

STF suspende férias no Caribe de senador preso 

André de Souza 

Eduardo Bresciani

27/06/2019

 

 

Acir Gurgacz, que cumpre pena em regime aberto, viajaria em julho para um resort em Aruba. Ministro Alexandre de Moraes pediu que CNJ e CNMP analisem a conduta do procurador e do juiz que atuaram no caso

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou ontem à noite a autorização para que o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que cumpre pena em regime aberto, viajasse de férias para o Caribe em julho. A decisão

é do ministro Alexandre de Moraes, que determinou ainda que o parlamentar entregue o passaporte em 24 horas. O ministro também pediu que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), respectivamente, analisem a conduta do procurador e do juiz que atuaram no caso.

A Justiça do Distrito Federal havia autorizado Gurgacz, que responde por crimes contra o sistema financeiro, a passar as férias em um resort em Aruba, no Caribe. A viagem estava prevista para 17 de julho, com previsão de retorno em 3 de agosto. A diária do resort escolhido pelo senador custa, em média, R$ 4 mil.

A decisão da Justiça, que também recebeu parecer favorável do Ministério Público, suspendia temporariamente a execução da pena aplicada enquanto Gurgacz estivesse em viagem fora do país. O senador foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão. Ele teria obtido, mediante fraude, um financiamento no Banco da Amazônia e se apropriado de R$ 525 mil.

Gurgacz passou a cumprir pena em regime aberto no mês passado. Enquanto esteve preso no Complexo Penitenciário da Papuda, ele tinha autorização para dar expediente no Senado durante o dia e retornar à prisão à noite.

Para justificar sua saída do país, o senador afirmou que tiraria férias com a família, “como de costume, dentro da lei”. Segundo ele, o período não seria “descontado” da pena, e a viagem aconteceria no recesso parlamentar, paga com recursos próprios.

A decisão não detalhava regras para a viagem. Hoje, Gurgacz não pode consumir bebidas alcoólicas ef requentar“locais de prostituição, jogos, barese similares ”. O resort possui cassino e bares. (Com G1)

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Quebra de sigilos de Flávio é mantida 

Bruno Abbud 

Juliana Dal Piva

27/06/2019

 

 

O desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da 3ª Câmara Criminal, negou habeas corpus pedido pelo senador Flávio Bolsonaro para suspendera quebrados sigilos fiscal e bancário dele.

A solicitação foi feita apedido do Ministério Público do Rio e deferida em abril. Essa é a segunda vez que o magistrado nega um pedido de Flávio no caso. Em janeiro, o parlamentar tentou no Supremo Tribunal Federal suspender as investigações, o que foi negado pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Ainda cabe recurso. O teor é mantido em sigilo. A defesa de Flávio informou, por meio de nota, “que confia no Poder Judiciário e tema convicção que, após análise mais aprofundada do mérito do referido habeas corpus pelo Colegiado, alei será cumprida e os exageros e arbitrariedades serão revistos.”

Em abril, Flávio reclamou de suposta quebra de sigilo sem autorização judicial. Ele alegou que foram “fornecidas informações muito além daquelas que constariam no Coaf ”. Mas, para o desembargador, “não houve fornecimento de dados sigilosos”.

Na ocasião, Amado afirmou que “caso o MP estivesse em vias de propor alguma medida judicial, poderia se paralisar o andamento do procedimento investigatório, até melhor exame da conduta praticada pelo MP, se compatível ou não com os preceitos constitucionais. Não é a hipótese ”.