Título: Eleitores justificam ausência na capital
Autor: Abreu, Diego ; Lisbôa, Anna Beatriz
Fonte: Correio Braziliense, 29/10/2012, Política, p. 10

Ontem, 21.388 eleitores que deveriam ter votado no segundo turno das eleições, mas estavam no Distrito Federal compareceram aos 99 postos eleitorais e justificaram o voto. O número foi dentro do esperado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF).

A Rodoviária Interestadual e o aeroporto montaram postos exclusivos para receber, principalmente, àqueles que estavam em trânsito. Um dos eleitores que fez parte dessa estatística foi o bancário Jean Petrocini, 37 anos. Ele chegou um pouco mais cedo para fazer o check-in e cumpriu o dever eleitoral. "Essa é a primeira vez que justifico. Por causa da viagem, eu não conseguiria chegar a tempo de votar, mas gostaria de ter escolhido meu prefeito", diz o morador de Curitiba. Para ele, uma das alternativas seria facilitar o acesso ao voto a distância, como ocorre na disputa presidencial.

Também tiveram de justificar o voto os que se mudaram para a capital federal, mas ainda não transferiram o Título de Eleitor. O oficial da Polícia Militar Etiene Rodrigues, 30 anos, passou a morar em Brasília quando passou em um concurso público, mas não mudou o documento. "Pela segunda vez não votei em Vila Velha (ES), onde eu morava. Gostaria de ter votado, mas não foi possível", lamenta o servidor público. O médico Leomar Vieira, 28, passou por situação semelhante. "Fui aprovado em um concurso e ainda não mudei meu título. No primeiro turno, eu viajei para votar. Mas dessa vez, tinha que trabalhar e teria mais um gasto", comenta o médico que vota em Manaus.

Os eleitores que não compareceram às zonas eleitorais para justificar o voto têm 60 dias para encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral Pós-Eleição, disponível na internet, com documento de identidade, ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito. A entrega pode ser pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, ou pelos Correios. Junto ao formulário, deverá ser informado o motivo da ausência. Os documentos serão analisados pelo juiz eleitoral. O procedimento vale apenas para um turno. Quem também não justificou o primeiro turno terá de enviar os documentos duas vezes. O prazo para a justificativa do primeiro turno vai até 6 de dezembro e o da segunda etapa das eleições encerra em 27 de dezembro.

Os brasileiros que não votaram porque moram ou estão no exterior devem entregar a justificativa, junto ao documento de identidade e um comprovante de ausência — pode ser o cartão de embarque ou a cópia do passaporte — na embaixada ou repartição consular do Brasil no país. Os documentos também podem ser encaminhados pelos Correios ao cartório da zona eleitoral onde o eleitor esteja inscrito. O prazo também é de 60 dias. Há ainda a opção de enviar o material em até 30 dias antes do retorno do eleitor ao país.

Quem perder o prazo de justificativa terá de pagar multa de R$ 3,51 por turno não justificado para quitação eleitoral. Deixar de explicar a ausência implica restrições para a emissão de passaporte, carteira de identidade, recebimento de salário em órgão público, participação em concorrências públicas e em concursos. O eleitor que não votar nem justificar ou pagar a multa por três pleitos consecutivos tem a inscrição cancelada.