O globo, n.31368, 25/06/2019. País, p. 05

 

Barroso veta mudança de Funai para Agricultura 

Carolina Brígido 

25/06/2019

 

 

Decisão havia sido tomada pelo presidente Jair Bolsonaro mesmo após Congresso ter mantido órgão que cuida das terras indígenas na pasta da Justiça. Ministro concedeu liminar, e caso ainda será analisado pelo plenário do STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a validade da decisão do presidente Jair Bolsonaro de transferir para o Ministério da Agricultura a demarcação de terras indígenas. Agora, essa tarefa voltará para a Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Barroso pediu para o caso ser pautado com urgência no plenário da Corte, que decidirá se mantém ou não a liminar..

Outros trechos da mesma medida provisória tratavam de outras mudanças na estrutura do governo, e seguem em vigor.

Em janeiro, uma medida provisória anterior já previa que a demarcação de terras indígenas ficaria com a Agricultura, e que a Funai seria ligada ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Mas, ao analisar

a medida, o Congresso devolveu essa função à Funai, e fez com que o órgão também voltasse para o Ministério da Justiça.

Mesmo com a transferência da Funai vetada pelo Congresso, o presidente editou uma nova medida com o mesmo conteúdo. A decisão de Barroso foi tomada em ações apresentadas ao STF pela Rede, pelo PT e pelo PDT, para quem Bolsonaro foi autoritário ao insistir na transferência e desrespeitar os parlamentares.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEMAP), informou ontem que discutirá com líderes partidários a possibilidade de devolver ao Executivo o trecho da MP que trata da demarcação de terras.

‘PALAVRA FINAL’

Ao STF, os partidos argumentaram que a legislação proíbe que uma MP seja reeditada na mesma sessão legislativa, ou seja, no mesmo ano. A nova medida provisória tem pontos diferentes em relação à já apreciada pelo Congresso, mas tem outros que são idênticos, como o que diz respeito à demarcação de terras indígenas.

Barroso concordou com os partidos. “No caso em exame, a MP 870/2019 vigorou na atual sessão legislativa. A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória”, apontou o ministro em sua decisão.

“A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação de violação ao princípio da separação dos poderes. A palavra final sobre o conteúdo da lei de conversão compete ao Congresso Nacional, que atua, no caso, em sua função típica e precípua de legislador”, concluiu Barroso.

Ainda segundo os partidos, a transferência da demarcação para o Ministério da Agricultura levaria a um conflito de interesses na pasta, uma vez que submeteria os interesses dos índios aos interesses agrícolas. O ministro não abordou esse aspecto para tomar a decisão.

No Ministério da Agricultura, a demarcação de terras indígenas ficaria sob o comando do secretário de Assuntos Fundiários da pastas, Luiz Antônio Nabhan Garcia, que é pecuarista e presidente licenciado da UDR (União Democrática Ruralista).

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que aguarda que o plenário do STF “aprecie a decisão com urgência”. O ministro do órgão, André Mendonça, defendeu no comunicado que as ações que questionam a medida provisória “tenham prioridade na pauta de julgamentos da Corte”.