O globo, n.31373, 30/06/2019. País, p. 09

 

Projeto que cria juiz das garantias volta a andar 

Vinicius Sassine

30/06/2019

 

 

Tramitação na Câmara é impulsionada pela divulgação de mensagens trocadas por Moro, antes de assumir ministério, com procuradores da Lava-Jato; texto distingue o magistrado que instrui um processo criminal daquele que o sentencia

A Câmara dos Deputados voltou a fazer andar o projeto de lei que cria a figura do juiz das garantias, distinguindo o magistrado que instrui um processo criminal daquele que o sentencia. O projeto, que altera o Código de Processo Penal (CPP), ganhou força depois da revelação do teor das mensagens trocadas entre o ex-juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, e procuradores da República da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba.

Pelas mensagens, reveladas pelo site The Intercept Brasil, Moro teria instruído investigações do Ministério Público Federal (MPF). Se o CPP for alterado, como já aprovado no Senado em 2009 e em tramitação na Câmara desde 2010, o mesmo juiz não poderá ser o responsável pela condução de diligências — como uma quebra de sigilo telefônico ou uma prisão preventiva, por exemplo — e pela condenação ou absolvição.

Haveria um magistrado para a instrução e outro para a sentença. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi cobrado por parlamentares para efetivar a constituição da comissão especial que vai discutir as mudanças no CPP. O projeto de lei é o de número 8.045, de 2010. Maia já oficiou líderes de partidos para que indiquem os integrantes da comissão. Esses líderes — especialmente do “centrão” — estão providenciando a indicação de nomes.

Nos últimos dias, Maia foi procurado por parlamentares para tratar do assunto e, a eles, disse que endossa mudanças no CPP, com a separação entre o juiz que instrui um processo e o que sentencia. Além disso, juízes federais que fazem a interlocução com o Parlamento já perceberam que a mudança pode vingar, diante do fator novo que representam mensagens trocadas entre Moro e procuradores da Lava-Jato. O projeto de lei havia voltado à estaca zero na Câmara. Chegou a existir um relatório final com a alteração na atuação dos juízes, a partir de uma mudança no CPP.

O relator, deputado João Campos (PRB-GO), deu parecer favorável à criação da figura do juiz que cuidaria exclusivamente do controle da legalidade de uma investigação, das prisões preventivas e das decisões sobre produção de provas. Um segundo juiz entraria em cena em seguida, a partir da aceitação da denúncia do Ministério Público, para cuidar da sentença. O relatório, porém, não foi votado na comissão especial criada na Câmara e, com a mudança de legislatura neste ano, o trabalho ficou pelo caminho.

COMISSÃO ESPECIAL

Em março, Maia determinou a instauração de nova comissão especial para o assunto. Em maio, o segundo secretário da Câmara, Mário Heringer (PDT-MG), cobrou de Maia a constituição efetiva da comissão e o colegiado.

— O episódio Moro mexeu com muita gente. Reavivou a questão do juiz das garantias. O conluio não pode existir. Está errado o mesmo juiz instruir e sentenciar — diz Heringer. Líderes de partidos estão indicando os membros da comissão. É o caso do líder do Solidariedade, deputado Augusto Coutinho (PE):

— Eu acho grave o juiz ter essa interlocução com o Ministério Público. Se a interlocução tivesse sido com o advogado do Lula, como seria? Para o relator da proposta que tramitou até 2018, João Campos, é importante a aprovação até o fim do ano.

—O caso Moro vai inevitavelmente ser usado para potencializar esse instituto do juiz das garantias. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) tem uma posição contrária à separação das funções entre dois juízes. Segundo o presidente da associação, Fernando Mendes, a oposição à ideia existe por dois fatores: no Brasil, sempre um mesmo juiz conduziu a investigação e a sentença; e há uma questão estrutural, em que 40% das comarcas têm apenas um juiz. A Ajufe, porém, se diz aberta a discutir a questão.

— Pode-se discutir se isso seria feito em todas as comarcas, ou somente nas capitais, por exemplo, o que seria mais fácil —afirma Mendes. A situação existente no Brasil, em que um mesmo juiz cuida da instrução e da sentença, é tratada como anômala por procuradores da República ouvidos pelo GLOBO. A distinção de funções ocorre na Europa e em diversos países da América Latina. O ministro Moro já manifestou oposição frontal à ideia, na própria Câmara.