Correio braziliense, n. 20504, 11/07/2019. Política, p. 7

 

Senado aprova punição a caixa 2

11/07/2019

 

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou por 17 votos a 2 o projeto que tipifica o crime de caixa 2 eleitoral. A medida é um dos itens do pacote enviado ao Congresso pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro. O texto aprovado considera crime o ato de “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar recurso, valor, bens ou serviços monetizáveis, não escriturados ou falsamente escriturados na contabilidade exigida pela legislação eleitoral”.

Atualmente, não existe a previsão legal para quem não declara dinheiro usado em campanha. Geralmente, a prática é enquadrada, pela Justiça Eleitoral, no crime de falsidade ideológica. Moro afirma que, com a previsão legal, é possível punir com mais clareza quem comete este tipo de ilegalidade.

De acordo com o projeto aprovado no Senado, quem praticar caixa 2 pode pegar de dois a cinco anos de cadeia. Se o autor dos repasses for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. O mesmo agravante vale nos casos em que o dinheiro tiver origem ilegal. O texto foi aprovado em caráter terminativo, ou seja, se não houver recurso, vai direto para a Câmara. O relator da medida, senador Márcio Bittar (MDB-AC), disse que pensa de forma semelhante ao ministro da Justiça. “Caixa 2 é um crime grave”, afirmou.

Os senadores Marcelo Castro (MDB-PI) e Rogério Carvalho (PT-SE) foram os únicos que votaram contra a medida. Segundo Castro, o texto possibilita que um parlamentar vá para a cadeia apenas por esquecer de declarar algum gasto durante a campanha. “A pessoa, ou seu contador, esquece de declarar uma despesa e vai curtir cinco anos de cadeia? Sou radicalmente contra. Coloque perda de direito político. Pegou o caixa dois, perdeu o mandato. Perco meu mandato tranquilo, vou ficar com minha família. Agora, ir para cadeia, está doido?”, disse. (RS)