Valor econômico, v.20, n.4749, 14/05/2019. Política, p. A7

 

No STF, haverá impedimento para atuar na Lava-Jato

Isadora Peron

Mariana Muniz 

Luísa Martins 

14/05/2019

 

 

Caso o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, seja indicado a uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), como prometeu o presidente Jair Bolsonaro, ele não poderá julgar processos da Lava-Jato em que tenha atuado quando era juiz federal na 13ª Vara de Curitiba.

De acordo com o artigo 252, do Código de Processo Penal, um ministro do STF não poderá atuar em ações que "tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão".

O Código de Processo Civil também traz vedações neste sentido. O artigo 134 dispõe sobre impedimento de atuação quando o juiz "conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão".

Entre juristas, advogados e professores de Direito ouvidos pelo Valor é consenso que Moro tenha que se declarar impedido nesses casos. O argumento jurídico é que o princípio da ampla defesa garante o duplo grau de jurisdição, o que pressupõe a análise por um órgão colegiado, formado por outras pessoas, que possam dar um olhar isento sobre o que está sendo julgado. Em outras palavras, um juiz, que vira ministro de uma corte superior, não poderia revisar as decisões que tomou quando atuava na primeira instância.

"Nos processos em que ele [Moro] funcionou, em que ele foi juiz, é claro que ele estaria impedido" diz o ex-ministro do Supremo Carlos Velloso.

Para o ex-ministro, caberia a Moro se declarar impedido. "Um juiz quando está impedido, ele se declara, a menos que não ele não saiba do impedimento, aí a defesa ou o Ministério Público avisa."

Esse também é o entendimento do criminalista Moroni Costa, sócio do Bichara Advogados. "Normalmente os juízes fazem isso [declarar impedimento] de antemão", afirma.

Há, no entanto, divergência de qual seria o alcance desse impedimento. Para Velloso, por exemplo, Moro não estaria impedido de julgar todos os processos envolvendo a Operação Lava-Jato, só os que passaram pela 13ª Vara Federal de Curitiba enquanto ele era juiz.

Esse também é o entendimento do promotor de Justiça do Rio de Janeiro Guilherme Braga Peña de Moraes. "O simples fato de ser Lava-Jato não impediria que ele atuasse", defendeu.

Já o professor de Filosofia do Direito da USP Rafael Mafei, acredita que esse entendimento poderia ser mais abrangente. "É preciso considerar que mesmo para as ações que não se originaram em Curitiba, a atuação de Moro como ministro pode não ser conveniente à imagem de imparcialidade do STF. Moro tornou-se a personificação da Lava-Jato, de modo que seria legítimo arguir suspeição por sua participação como ministro mesmo em ações que não tramitaram em Curitiba", apontou.

Também professor da USP, Gustavo Badaró, que atua na área de processo penal, aponta que o fato de Moro não participar de um julgamento pode gerar um benefício para a defesa, já que um eventual empate no plenário ou nas turmas beneficia o réu. "Estando impedido, ele deixa de participar do julgamento e em caso de empate prevalece a decisão mais favorável ao réu", disse.