Correio braziliense, n. 20507, 14/07/2019. Política, p. 2
O impacto de 379 votos na vida dos brasileiros
Rodolfo Costa
14/07/2019
Poder » Aprovada em primeiro turno na Câmara, a reforma da Previdência vai mexer na vida do cidadão, seja ele da iniciativa privada, seja do serviço público. Confira as principais mudanças do texto, que precisa ser votado em 2º turno antes de ir para o Senado
A reforma da Previdência aprovada em primeiro turno na Câmara com 379 votos favoráveis poupou poucos e terá impacto na vida de milhões de brasileiros, seja uma despesa literal, em forma de investimentos mensais em uma aposentadoria suplementar — algo que uma parcela bem baixa da população brasileira tem condições de fazer —, ou em decorrência do adiamento dos sonhos do início da inatividade profissional. Os defensores da modernização previdenciária defendem que é um remédio amargo para vislumbrar uma economia melhor. O fato, no entanto, é que homens do setor público se aposentarão com cinco anos a mais em relação às regras atuais. Já as mulheres demorarão sete anos. Entre trabalhadores do setor privado, a regra de idade mínima na comparação a como é hoje se manterá inalterada para os homens a partir de 2031, enquanto exigirá dois anos a mais para elas ao que é hoje, em 2023. E essas modificações são só a ponta do iceberg de toda a reforma. Para explicar melhor, o Correio resume as principais mudanças.
Os trabalhadores do setor privado serão os impactados diretamente pelas novas regras. Sendo eles, proporcionalmente, o maior número da mão de obra do país, é bom ficarem atentos ao que muda para não acabarem perdidos sem planejar bem os próximos anos ou décadas. Afinal, são muitas alterações e novidades, sobretudo para quem já se encontra no mercado.
As regras gerais são de conhecimento de muitos. Porém, a idade mínima imediata começa de forma diferente. A partir de janeiro de 2020, homens se aposentam com 61 anos e mulheres, com 56. Somente a partir de 2027 os homens passarão a ter, obrigatoriamente, 65 anos para se aposentar. É aí que entram as distinções entre gêneros.
Para as mulheres, no entanto, as regras serão diferentes. A partir de 2020, a cada ano, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Em contrapartida, com 15 anos de contribuição, elas poderão se aposentar. O benefício, no entanto, será de 60% do valor — sendo este pago com base na média dos 80% maiores salários de contribuição. No entanto, para se aposentarem com a integralidade dos vencimentos, precisarão trabalhar por 35 anos com recolhimento ao INSS. Em 40 anos, poderão entrar em inatividade recebendo 110%.
A regra de idade mínima foi mais benéfica aos homens. Os 65 anos de aposentadoria serão cobrados apenas a partir de 2031. No entanto, a partir de janeiro de 2020, a cada ano, o tempo de contribuição para a aposentadoria será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029. Ou seja, os homens precisarão contribuir cinco anos a mais do que as mulheres para se aposentar com os mesmos 60% do benefício. Sendo assim, para se aposentarem com 100%, precisarão contribuir ao longo de 40 anos. Os 110% poderão ser recebidos em 45 anos de trabalho.
Por isso, mais importante do que saber a idade para se aposentar é entender as condições para receber o benefício integral. Caso contrário, correrão o risco de entrar em inatividade recebendo menos do que o benefício integral. Um risco em meio às intempéries e incerteza da economia no futuro. Retirar-se do mercado de trabalho recebendo um salário e passar a receber como aposentadoria menos do que recebia seria um desafio grande para qualquer trabalhador. Mas as novidades não param por aí. Afinal, a idade mínima com tempo de contribuição é uma das formas de se aposentar na reforma aprovada para quem já está trabalhando.
Opções
Outra opção é o sistema por pontos, semelhante ao atual modelo 86/96, cuja soma de tempo de contribuição com idade precisa dar 86 anos para mulheres e 96 anos para homens, em 2019. A opção por essa regra não será diferente. Precisará somar a idade e o tempo de contribuição a fim de ter certeza de que a pontuação é suficiente para dar entrada na aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição nesse modelo, no entanto, não se altera ao de quem ainda não entrou no mercado de trabalho. Permanece, assim, a exigência de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. No sistema de pontuação, a exigência aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres e 105, para homens, em 2033.
A reforma traz uma regra diferenciada para quem está a dois anos ou menos de se aposentar. É o sistema de “pedágio” sobre o tempo de contribuição. O trabalhador precisará pagar esse “pedágio” de 50% sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição, de 30/35 anos (mulheres/homens). Se falta um ano para se aposentar, o trabalhador precisará contribuir por mais seis meses, totalizando um ano e meio, por exemplo. Se faltarem dois anos, no entanto, o trabalhador precisará ficar no mercado por mais três. Embora nesse modelo não incida a idade mínima, é exigido o fator previdenciário, efeito que reduz o valor do benefício. O outro modelo é o “pedágio de 100%” sobre o tempo que falta de contribuição.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Escolha de regras no funcionalismo
14/07/2019
Enquanto os trabalhadores do setor privado terão quatro regras de transição, os servidores públicos vão dispor de duas. Bem similares, por sinal. A do sistema de pontuação, o 86/96, e a do pedágio de 100%. No entanto, diferentemente dos contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), funcionários públicos precisarão contribuir, no mínimo, 35 anos, no caso de homens, e 30 anos, no caso de mulheres.
Os valores pagos vão exigir ainda mais contabilidade e planejamento por parte dos servidores. Respeitadas as regras de transição, poderão receber o teto de 100% do benefício. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao atual teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 5.839,45. O valor é inferior à média atualmente recebida no funcionalismo, de R$ 9.209,69, segundo o Instituto Millenium. Os reajustes aos vencimentos serão acompanhados pela inflação do ano anterior.
Só escaparão de receber o teto do INSS e, assim, serão remunerados com a integralidade, ou seja, o benefício do último salário recebido, os servidores que tiverem ingressado no setor público até 31 de dezembro de 2003. Estes também terão direito à paridade, ou seja, terão os vencimentos corrigidos anualmente iguais aos funcionários da ativa do órgão e cargo desempenhado antes da inatividade.
O sistema de pontos é semelhante ao dos trabalhadores do RGPS. Começa no 86/96 e, em 2033, atinge o 100/105 anos. Ou seja, homens precisarão atingir uma pontuação de 105 somada à idade e tempo de contribuição, enquanto as mulheres precisarão ter os 100 pontos, em um processo que aumenta um ponto a cada ano, em duração de 14 anos para elas e nove, para eles.
Uma servidora de 54 anos e 32 de contribuição soma 86 pontos. Ou seja, cumpre os requisitos para dar entrada na aposentadoria ainda este ano, uma vez que a idade mínima de 62 anos será exigida apenas para quem ainda não entrou no setor público. O homem na mesma situação que não tenha sido nomeado em algum cargo no setor público até 2003, no entanto, só conseguirá ter direito à aposentadoria com a integralidade do INSS em 2028, quando chega ao teto limite de 105 pontos.
A transição do pedágio de 100% sobre o tempo que falta de contribuição pode ser usada para servidores que já tenham atingido a idade mínima, mas não dispõem, ainda, do tempo de contribuição. Um funcionário público com 32 anos de contribuição, por exemplo, terá que trabalhar mais seis anos, sendo os três anos que faltam, mais os outros três do pedágio.
Outra mudança no caso dos servidores públicos serão as alíquotas previdenciárias. Atualmente, o funcionário que ingressou até 2013 e não aderiu ao fundo de previdência complementar dos servidores (Funpresp) contribui com 11% sobre o salário. Quem entrou depois de 2013 ou aderiu ao fundo também recolhe 11%, mas pelo teto do INSS. Nas novas regras, a alíquota variará entre 7,5% e 8,25% para quem recebe um salário-mínimo (R$ 998) a R$ 2.000, e 16,79% a 22%, para quem recebe acima de R$ 39 mil.
Frase
"As chances de mudanças no segundo turno são mínimas. É capaz de a votação do texto base ser ainda mais ampla a favor do governo”
Eduardo Bismarck (PDT-CE), deputado federal
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Categorias beneficiadas
14/07/2019
Os professores — tanto da rede pública quanto da privada — e os policiais federais, rodoviários federais, legislativos, da Civil do Distrito Federal, além de agentes penitenciários e socioeducativos, foram as únicas categorias com regras aliviadas pela Câmara. No caso das classes ligadas à segurança pública, as idades serão de 53 anos para homens e 52, para mulheres. Para educadores, a idade mínima será de 55 anos para eles e 52, para elas. Para todos, será exigido o cumprimento de pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante.
No caso de policiais, o tempo de contribuição será de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres, necessitando 20 e 15 anos, respectivamente, de comprovação do tempo de exercício no cargo. Os professores precisarão cumprir 35 anos de trabalho, no caso de homens, e 30 anos, no caso delas. Para os educadores, também serão exigidos 20 anos de período no cargo, para ambos os sexos.
As atuais regras de aposentadoria dos policiais são as mesmas aprovadas na reforma. A única novidade é a idade mínima. Para professores, também há semelhanças. Em geral, os professores da rede pública de ensino podem se aposentar a partir dos 55 anos, com 30 anos de contribuição mínima, em média. Os da rede particular de educação básica — do ensino infantil ao médio — saíram mais penalizados. Atualmente, podem se aposentar com 30 anos de contribuição no caso de homens, e 25 anos no caso de mulheres, ou por pontos, em sistema de 81/91, sem necessidade de idade mínima.