O globo, n.31431, 27/08/2019. País, p. 06

 

STF encerra processo de Santa Cruz contra Bolsonaro 

Carolina Brígido 

27/08/2019

 

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou ontem o processo em que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, pediu explicações ao presidente Jair Bolsonaro.

O motivo da ação foi uma declaração de Bolsonaro sobre o desaparecimento durante a ditadura militar de Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira, pai do presidente da OAB. Barroso explicou que, como Bolsonaro já se explicou, não haveria mais motivo para deixar o processo aberto.

“O pedido de explicações, previsto no artigo 144 do Código Penal, tem por objetivo permitir ao interpelado esclarecer eventuais ambiguidades ou dubiedades acerca de manifestações consideradas ofensivas. Uma vez prestadas as explicações, não é cabível qualquer avaliação por este juízo acerta do seu conteúdo. O requerente tem acesso direto às explicações prestadas no processo eletrônico, de modo que tenho por cumprida a finalidade cautelas e julgo extinto o feito”, escreveu o ministro.

Ao blog da colunista Bela Megale, Felipe Santa Cruz criticou Bolsonaro e disse que o assunto está encerrado:

—O presidente disse que iria me contar o que houve com meu pai. Com sua resposta ao Supremo Tribunal Federal, ficou claro que não sabe e que a sua fala, apesar de cruel e desumana, foi uma bravata, uma tentativa de negar a história.

Na última sexta-feira, em resposta à ação do presidente da OAB, Bolsonaro enviou ofício ao STF dizendo que não teve a intenção de ofender ou de acusar Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira de crime quando falou publicamente sobre seu o caso.

A fala de Bolsonaro que suscitou a polêmica foi: “Um dia, se o presidente da OAB quiser saber como é que o pai dele desapareceu no período militar, conto pra ele. Ele não vai querer ouvir a verdade. Conto pra ele. Não é minha versão. É que a minha vivência me fez chegar nas conclusões naquele momento. O pai dele integrou a Ação Popular, o grupo mais sanguinário e violento da guerrilha lá de Pernambuco e veio desaparecer no Rio de Janeiro”.

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Lava-Jato perdeu R$ 20 milhões, diz Dodge 

Aguirre Talento

27/08/2019

 

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou dados ao Supremo Tribunal Federal (STF) apontando que a Operação Lava-Jato perdeu cerca de R$ 20 milhões pela desvalorização das multas pagas por delatores devido à falta de correção monetária por parte da Caixa Econômica Federal (CEF), responsável por administrar os recursos que estão em depósito judicial. Com base nessas informações, a PGR solicitou ao ministro do STF Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo, que determine a aplicação da taxa Selic como índice de correção para multas.

Segundo a procuradora geral Raquel Dodge, a defasagem está ocorrendo nos valores que os delatores já pagaram. Eles ainda não foram repassados aos destinatários finais dos recursos obtidos no acordo — em geral, a Petrobras ou a União.

Até hoje, a estimativa é que colaboradores já tenham pagado mais de R$ 1,3 bilhão para reparar os prejuízos aos cofres públicos. Segundo estimativa da PGR, atualmente há mais de R$ 700 milhões depositados em contas judiciais aguardando a definição do destino de aplicação.

“Para ilustrar, (...) a ausência de correção monetária dos depósitos já destinados representou uma defasagem nominal de R$ 14 milhões caso os valores tivessem sido corrigidos pelos índices aplicáveis à poupança, ou de R$ 20,1 milhões , caso tivesse sido utilizada a taxa Selic”, escreveu Dodge em sua manifestação.

A PGR relatou que solicitou esclarecimentos à Caixa, responsável pelos depósitos judiciais das multas dos delatores, e o banco informou que esses valores estão sujeitos à correção monetária pela “Taxa Referencial” (um dos índices da economia), que tem apresentado resultado zero nos últimos dois anos.

Dodge pede que Fachin autorize a utilização da taxa Selic como índice de correção e que intime a Caixa para repor os valores defasados, cujo cálculo final será apresentado posteriormente pela PGR. Em resposta a alegações da Caixa, Dodge argumentou que fazer a correção monetária dos valores guardados é uma obrigação do banco.