Título: STJ libera tarifa que BC considera abusiva
Autor: D'Angelo, Ana
Fonte: Correio Braziliense, 31/10/2012, Economia, p. 9

Superior Tribunal de Justiça decide que bancos podem cobrar taxas de cadastro e de abertura de crédito, que chegam a R$ 1 mil

Os consumidores sofreram uma grande derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Segunda Seção da Corte decidiu, em julgamento no último dia 10, que os bancos e financeiras podem cobrar a famosa taxa de cadastro ou de abertura de crédito, conhecida como TAC, nos contratos de empréstimos pessoais, incluindo os consignados e financiamentos de veículos. Esse encargo pode chegar a R$ 1 mil, mas os valores mais comuns são entre R$ 500 ou R$ 550. O tribunal também considerou legal a tarifa pela emissão de boleto bancário (TEC), em geral de R$ 25 por mês.

Dos sete ministros da Segunda Seção que participaram do julgamento, somente Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrighi foram contra. A decisão uniformiza o entendimento da questão dentro do STJ, pois a Segunda Turma — hierarquicamente abaixo da Seção — considerava abusivas as duas taxas, e a Terceira Turma, legais. A Segunda Seção reúne os dois colegiados, que tratam de Direito Privado. Esse entendimento do STJ, porém, se aplica apenas aos contratos assinados até 6 de dezembro de 2007, quando havia norma do Conselho Monetário Nacional (CMN), permitindo a cobrança da TAC, ou até 26 de março de 2009, no caso de questionamento da taxa de emissão do boleto, data em que esse encargo passou a ser proibido.

Porém, quase todos os tribunais de segunda instância do país entendem que elas são ilegais, mesmo para os contratos antigos. O processo analisado, envolvendo um cliente do Rio Grande do Sul que financiou um carro pelo Banco Volkswagen, envolve empréstimo contraído em 2006. O Tribunal de Justiça gaúcho deu ganho de causa ao consumidor. O banco recorreu então ao STJ. Desde 7 de dezembro de 2007, a cobrança da TAC foi proibida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio da Resolução 3.518.

A decisão foi tomada pelo órgão regulador do sistema financeiro — do qual fazem parte o presidente do BC e os ministros da Fazenda e do Planejamento — justamente porque todos os tribunais nos estados vinham derrubando a resolução anterior que permitia a cobrança. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) tem jurisprudência consolidada em relação à ilegalidade da TAC e da taxa de emissão de boleto, por contrariar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que se sobrepõe a normas do BC.

Transparência Favorável no caso aos bancos, a relatora do processo, ministra Isabel Galotti, justificou, durante o julgamento, que a cobrança separada das duas tarifas, sem estar incluída na taxa de juros pactuada, atende ao "princípio da transparência e informação", desde que previstas em contrato. Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que foi voto vencido no julgamento, ocorre justamente o contrário.

A prática, argumentou, viola o princípio da boa-fé, já que dificulta o acesso à plena informação. As "taxas induziriam o consumidor em erro", pois, "comparando os juros, poderia concluir pela conveniência de contrair determinado empréstimo, sem saber que, ao final, seu dispêndio financeiro seria maior". Ou seja, as duas tarifas mascaram a real taxa de juros cobrada do consumidor.

Com entendimento igual ao do colega Sanseverino, a ministra Nancy Andrighi destacou ainda que a própria autoridade reguladora do mercado financeiro (o CMN) reconheceu o abuso da cobrança, quando editou norma proibindo a prática. Para ela, as taxas são cobranças impostas sem um serviço prestado em contrapartida. Destinam-se, em verdade, "a cobrir custos da instituição financeira com o empréstimo".

A gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais, concorda que os juros fixados pelo banco embutem todos os seus custos para oferecer o produto — no caso o empréstimo. Assim, a TAC não tem outro objetivo senão dificultar a identificação e a comparação pelo consumidor dos encargos cobrados. "A instituição tapeia o cliente quando anuncia uma taxa de juros e cobra outra maior na prática", afirma.

Nova norma Por pressão dos bancos, o governo aliviou, a partir de 26 de novembro de 2010, a proibição em relação à TAC. A Resolução 3.919 do CMN passou a permitir a cobrança de tarifa para "confecção de cadastro para início de relacionamento", que engloba a realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito ou acesso à base de dados cadastrais do cliente. O STJ, no entanto, não se manifestou no caso de contratos posteriores à Resolução nº 3.919.

A consulta aos cadastros do SPC/Serasa tem custo, mas é baixo, não passa de R$ 10 por CPF. Os dados sobre os empréstimos já contraídos pelos clientes são disponibilizados pelo Banco Central às instituições financeiras. Por isso, não se justificam taxas elevadas, acima de R$ 100, para averiguação desse cadastro, segundo os órgãos de defesa do consumidor. Os bancos públicos cobram em torno de R$ 30 para isso.

» Debate no Legislativo

A preocupação com a cobrança abusiva de juros e tarifas bancárias chegou ao Congresso Nacional. Foi aprovado ontem na Subcomissão Especial de Tarifas e Taxas Bancárias da Câmara dos Deputados um requerimento para realização de audiências públicas com representantes do governo e das instituições financeiras, para esclarecimento das taxas cobradas dos consumidores. Segundo o deputado Chico Lopes (PCdoB – CE), autor do pedido, quando os juros da economia baixam, os bancos aumentam as tarifas para manter o lucro alto. Agora, o requerimento será analisado pela Comissão de Comissão de Defesa do Consumidor, à qual a subcomissão está vinculada. Não há data prevista para isso.

» DPVAT parcelado

O seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) vai poder ser pago em parcelas por todos os brasileiros a partir de 2013. A mudança foi publicada ontem, no Diário Oficial da União, em decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff. Segundo o texto, o fracionamento não poderá ser feito, no entanto, no primeiro licenciamento do veículo. Até então, o parcelamento era facultativo, e a decisão cabia a cada estado. Criado em 1974, o DPVAT é usado para apoiar vítimas de acidentes de trânsito e seus herdeiros, no caso de morte. O recolhimento dele é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. De acordo com a seguradora Líder, só no primeiro semestre deste ano, 32 milhões de pessoas pagaram o seguro obrigatório. A arrecadação no período foi de R$ 4,273 bilhões.