O Estado de São Paulo, n. 46082, 18/12/2019. Política, p. A14

 

Justiça anula maior pena da Lava Jato

Paulo Roberto Netto

18/12/2019

 

 

Ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, havia sido condenado a 145 anos de prisão em março; STJ voltou ação para alegações finais

 O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca anulou a condenação de 145 anos de prisão imposta pela Lava Jato a Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa e suposto operador do PSDB e da Odebrecht. Baseada na regra de que um réu delatado não pode se pronunciar depois que um delator no processo, a decisão atende a manifestação da defesa da filha de Paulo Vieira, Tatiana Cremonini, condenada na mesma ação penal a 24 anos de reclusão.

O processo volta para a fase de alegações finais, a última etapa do julgamento em primeira instância, antes da sentença do juiz. O ministro determinou que, desta vez, a defesa apresente sua versão dos fatos após as manifestações dos delatores.

No mês passado, Fonseca suspendeu o processo após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que os réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos réus delatados. O julgamento da Corte sobre o tema, no entanto, ainda não determinou um marco temporal para a aplicação do novo entendimento. A expectativa era de que o STF voltasse ao assunto em outubro, mas a discussão ficou para março de 2020.

A defesa de Tatiana alega que foi prejudicada pois teve que se manifestar ao mesmo tempo que as delatoras. O pedido de anulação aceito pelo STJ havia sido indeferido pelas primeira e segunda instâncias. 

Condenação. Souza foi condenado em março deste ano a 145 anos e oito meses de prisão pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos e associação criminosa em um processo sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores atingidos pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego.

O ex-diretor da Dersa foi denunciado pela Lava Jato como comandante do esquema, que envolvia também dois ex-ocupantes de cargos comissionados na estatal.

A decisão que sentenciou Vieira de Souza, e agora foi anulada, foi proferida pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A psicóloga Tatiana Cremonini, filha de Souza, pegou 24 anos e três meses de prisão pelos mesmos crimes atribuídos a seu pai. Ambos alegam inocência nessa ação.

O ex-diretor da Dersa completou 70 anos no dia 7 de março deste ano, um dia antes de sua sentença. À época, a Lava Jato declarou que se novas diligências tivessem que ser feitas no caso, parte dos crimes corria o risco de prescrever, o que significa que eles deixam de ser passíveis de punição.

Em outubro do ano passado, Souza prestou depoimento e se comparou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, negando as acusações impostas pela Lava Jato. “Nunca ameacei ninguém na minha vida. Não sou nenhum santo, não, mas jamais cometi fraude, corrupção ou algum roubo”, afirmou. Os advogados de Souza e Tatiana não foram localizados. 

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Gebran põe em dúvida manter investigação de filho de petista no PR

Ricardo Galhardo

18/12/2019

 

 

Desembargador afirma que não vê com ‘nitidez’ argumentos para que o processo seja conduzido na Vara em Curitiba

TRF-4. Desembargador Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato na segunda instância

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), negou pedido da defesa do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, para tirar da Justiça Federal de Curitiba a investigação sobre as ligações entre a Gamecorp/Gol e a Oi/Telemar. Na decisão, no entanto, o magistrado coloca em dúvida a competência da Vara da Operação Lava Jato em Curitiba para julgar o caso. Gebran alega que, antes de tirar o caso do Paraná, é preciso saber para qual foro vai a investigação.

Lulinha e a Gamecorp foram alvo de buscas e apreensões da Operação Mapa da Mina, fase 69 da Lava Jato, desencadeada na terça-feira passada. A forçatarefa de Curitiba argumenta que recursos ilícitos podem ter sido usados na compra do sítio de Atibaia usado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O imóvel está em nome de dois sócios de Lulinha, Jonas Suassuna e Kalil Bittar.

Na semana passada o advogado de Lulinha, Fábio Tofic Simantob, pediu que a investigação fosse tirada de Curitiba alegando que o caso não tem vínculos com os desvios da Petrobrás investigados pela Lava Jato.

“Com a devida vênia, não vislumbro com a mesma nitidez a competência da 13.ª Vara Federal de Curitiba para processamento do feito”, diz o desembargador. “Em linha de princípio, tenho que a conexão entre os fatos principais e possíveis desdobramentos que teriam levado ao pagamento do sítio de Atibaia é bastante tênue, senão inexistente.”

Gebran Neto recusa a tese segundo a qual a Lava Jato é responsável pelo caso já que as supostas provas contra Lulinha foram encontradas no curso das investigações sobre a Petrobrás. “A competência se dá em razão de fatos, não pela comunhão de investigados ou colaboradores, exceto quando efetivamente conexos.

Gebran Neto foi o relator, no TRF-4, do julgamento do caso do sítio em Atibaia, que rendeu a maior pena aplicada a Lula até agora na Lava Jato, 17 anos e um mês de cadeia.

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Aras pede vetos a trechos sobre juiz de garantias

Breno Pires

18/12/2019

 

 

O procurador-geral, Augusto Aras, enviou ao Planalto pedido de veto de 16 itens do projeto anticrime aprovado pelo Congresso – alguns deles relacionados à criação da figura do juiz de garantias. A regra – incluída pelo Parlamento no pacote – prevê que cada processo penal seja acompanhado por dois juízes.

Aras defende veto a trechos que obrigam informar o juiz de garantias sobre a instauração de qualquer investigação criminal e pede que seja derrubado o ponto que permite ao juiz o trancamento do inquérito policial.

O Ministério Público também se opõe ao trecho da proposta que obriga a Justiça a revisar, a cada 90 dias, a aplicação de prisões preventivas e questiona mudança em acordos de colaborações premiadas.