Título: Pelo direito de terceirizar
Autor: Cristino, Vânia
Fonte: Correio Braziliense, 08/11/2012, Economia, p. 12

Ainda há divergências entre os empresários e os sindicalistas sobre a contratação de prestadoras de serviços. No entanto, especialistas e legisladores defendem que o assunto seja regulamentado no país o mais rápido possível»

Um dos maiores problemas relativos à terceirização é a falta de leis sobe o tema. As únicas regras específicas estão na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que legaliza apenas serviços como limpeza, conservação e vigilância, consideradas atividades-meio das empresas. A previsão legal escassa levou a diversas ações trabalhistas sobre o tema — em março, por exemplo, o TST decidiu paralisar todos os processos relativos à terceirização no setor público, até ter uma palavra final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

O principal projeto de lei sobre a terceirização é o de nº 4.330/2004, que tramita há oito anos na Câmara e está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator do projeto, deputado Arthur Maia (PMDB-BA), um dos expositores no debate no Correio, prometeu entregar o texto final até o fim deste mês. Se não houver requerimento para que a matéria vá a plenário, o projeto seguirá para discussão no Senado.

Maia defende a terceirização, mas reconhece que, em determinados casos, ela é utilizada como instrumento para as empresas ignorarem direitos trabalhistas. “O ex-ministro do trabalho Almir Pazzianotto conta que, uma vez, passando pelo ABC paulista, viu uma propaganda de cooperativa de trabalhadores que dizia: ‘Contrate-nos e não pague direitos trabalhistas’. Exemplos como esse trouxeram um conceito de que a terceirização existe para precarizar o trabalho e o trabalhador”, declarou.

O deputado se disse contra a distinção entre atividade-meio e atividade-fim — por exemplo: em um hospital, a atividade-fim é cuidar da saúde das pessoas. Logo, empregados como motoristas de ambulância exerceriam uma atividade-meio para esse tipo de empresa. A diferenciação é um dos pontos de divergência na Súmula 331 do TST. “Não consegui encontrar critério para chegar com clareza a essas definições. Ela estabelece uma jurisprudência deveras injusta para alguns setores em relação a outros.”

Um dos relatores da Súmula 331, o ex-ministro do Trabalho Almir Pazianotto, hoje concorda com a opinião do deputado. Para ele, o único problema no texto está na referência sobre a atividade-meio. “Ninguém sabe exatamente o que é isso, onde está essa linha que separa uma coisa da outra. Em vez de uma solução, ela se tornou uma fonte de problemas. É melhor retirá-la de lá, o que pode servir de base até para um projeto de lei”, aponta.

Diferença O diretor executivo da CUT, Antônio Lisboa, levantou no debate as diferenças de tratamento entre funcionários terceirizados e efetivos dentro das empresas. Segundo o sindicalista, estudo feito com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho, relativa a 2009, mostra que o salário médio dos terceirizados é 27,1% inferior a de um funcionário efetivo. Eles também trabalham mais e ficam menos tempo em cada emprego: a jornada é, em média, três horas superior, e eles permanecem no emprego por 2,6 anos, contra 5,8 anos dos efetivos. Além disso, 80% dos acidentes de trabalho, incluindo os fatais, ocorrem com funcionários terceirizados.

Lisboa defende os critérios propostos pela súmula do TST, e diz que é necessário haver uma limitação de terceirizados na atividade-fim de cada empresa. “Se isso não acontecer, é preciso haver negociação no local de trabalho para que haja diálogo entre as partes. Mas é impossível uma negociação em uma fábrica onde existem 20 sindicatos”, alerta.

O sindicalista também tocou em um ponto polêmico sobre a terceirização: a divisão dos custos entre empresa contratante e prestadora de serviços. Há duas modalidades: a responsabilidade subsidiária, defendida pelo empresariado, em que há um devedor principal (aqui, a prestadora de serviço). Se este não cumprir sua obrigação, a empresa contratante também arca com os custos. A segunda é a responsabilidade solidária, em que ambas as empresas são responsáveis pelo cumprimento dos encargos. “Achamos fundamental a responsabilidade solidária até que as relações de trabalho sejam humanizadas”, defende Lisboa.

O presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Osmani Teixeira de Abreu, é contra a responsabilidade solidária. “Não podemos aceitá-la. Primeiro, porque ela não fortalece em nada o direito do trabalhador, e propicia uma série de fraudes. O risco é maior, e com isso, o custo aumenta. Aí, aumentamos os preços, e quem paga é o consumidor, que é o próprio trabalhador”, esclarece.

CARA A CARA

“Após conversar com empregados e empresários, estou certo de que o binômio entre atividade-meio e atividade-fim não é suficiente para realizarmos uma boa e satisfatória ituação de justiça”

Arthur Maia, deputado federal (PMDB-BA), relator do PL nº 4.330/2004

“Entendo que não exista clareza nesse debate, mas sei que uma escola tem que ensinar, então se precisa de professores. A finalidade do banco é gerir dinheiro, então precisa haver um bancário. É preciso entender que haja limitação à terceirização na atividade-fim”

Antônio Lisboa, diretor-executivo da CUT