Título: Pais e escolas brigam na Justiça contra o MEC
Autor: Oliveira, Sheila
Fonte: Correio Braziliense, 08/11/2012, Cidades, p. 40

A principal reivindicação é poder matricular crianças antes dos 4 anos completados até 31 de março no ensino infantil e antes dos 2 anos na creche. Os estabelecimentos de educação particular também exigem o direito à autonomia na definição da faixa etária

Os pais de alunos em idade escolar estão às voltas novamente com a Resolução nº 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao Ministério da Educação, que estabelece até 31 de março como data de corte para matrícula das crianças com 6 anos de idade no ensino fundamental.

Depois de garantir o direito de continuidade aos estudantes já matriculados na rede de ensino desde 2010, os pais pretendem agora lutar pelo direito de inscrever os filhos no ensino infantil, mesmo que a criança não tenha 4 anos completos até 31 de março, para o maternal, e 2 anos, para a creche.

A Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal (Aspa-DF) e a Confederação Nacional das Associações de Pais e Alunos (Confenapa) entraram como coautores em um processo do Ministério Público Federal do DF em 30 de novembro de 2011. A ação solicita ao juiz da 15ª Vara Federal que os efeitos de uma decisão da Justiça de Pernambuco — suspendendo a norma do CNE para o estado — passem a valer para todo o país. O magistrado de Pernambuco entendeu que o atraso na matrícula para as séries da educação básica devido à data de corte não tem embasamento científico.

O pedido do MPF do DF acabou sendo interpretado pelo juiz da 15ª Vara Federal como litispendência — caracterizada pelo ajuizamento de duas causas com o mesmo pedido — e, por conta disso, houve uma tentativa de extinção do processo. A Aspa, a Confenapa e o MPF do DF acrescentaram ao processo o resultado de um estudo da Academia Brasileira de Ciências (ABC) sobre a idade ideal para alfabetização. A pesquisa realizada em um período de 5 anos mostrou a importância dos estímulos adequados nos primeiros anos de vida da criança. Além disso, foi destacado que o processo de ler e escrever deve se dar até os 6 anos. A ação segue em análise pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Prejuízos De acordo com o presidente da Aspa-DF e coordenador da Confenapa, Luis Cláudio Megiorin, a norma do CNE prejudica pais e alunos da rede de ensino pública e privada. “Os pais que pagam escolas particulares contabilizam o prejuízo financeiro ao terem que deixar os filhos por mais um ano em casa e serem obrigados a pagar babá. Por outro lado, os pais da rede pública são prejudicados por não terem, na maioria das vezes, com quem deixar a criança”, analisou Megiorin. “A criança que, muitas vezes, tem condições cognitivas de frequentar uma escola é prejudicada por questões de meses ao não ter a idade exigida por essa nova norma”, observou o presidente da Aspa-DF.

O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) também recorreu à Justiça pelo direito de autonomia das instituições particulares para decidir a idade de os alunos serem matriculados na educação infantil. “Questionamos o direito de a escola avaliar cada caso. Existem crianças que, aos 3 anos, têm condições de iniciar a alfabetização”, lembrou a presidente da entidade, Fátima de Mello Franco.

A Secretaria de Educação do DF informou que segue a norma do CNE e que o sistema de matrícula se dá por meio de programa automatizado, levando-se em conta a data de nascimento.

Prazo determinado Em 2006, uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei º 11.274) estabeleceu que o ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, começa aos 6 anos de idade. O prazo de 31 de março foi determinado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) na normatização da lei, em 2009. Para que os sistemas de ensino pudessem se adaptar às novas regras, foi concedido prazo até 2012. A mudança atingiu todo o ensino, pois a norma começa a ter reflexos nas séries iniciais da educação infantil. Os alunos que antes poderiam se inscrever no maternal aos 2 ou aos 3 anos agora são obrigados a cursar a modalidade creche, para que não cheguem ao ensino fundamental antes dos 6 anos completos.