O Estado de São Paulo, n. 46076, 11/12/2019. Economia, p. B1
Relator limita corte de salário só para servidor que ganha mais de 3 mínimos
Daniel Weterman
11/12/2019
Finanças públicas. Em relatório apresentado na CCJ, o senador Oriovisto Guimarães propõe mudanças na abrangência da chamada PEC emergencial; parlamentar também altera critério para pagamento do abono salarial e prevê fim de ‘efeito cascata’ no Judiciário
Em relatório apresentado ontem na Comissão de Constituição e Justiça, o relator da chamada PEC emergencial no Senado, Oriovisto Guimarães (PODE-PR), sugeriu mudanças que limitam a abrangência do texto original proposto pelo governo federal, além de deixar aberta a possibilidade de redução do valor pago hoje a título de abono salarial a trabalhadores da ativa.
A PEC emergencial faz parte de pacote apresentado no mês passado pela equipe econômica, com propostas para a reestruturação da gestão das finanças públicas. O texto avaliado pelo senador prevê “gatilhos” como a redução de salários e jornada de trabalho de servidores em até 25% quando a União descumprir a regra de ouro – que proíbe o governo de contratar dívida para bancar despesas correntes, como salários e benefícios – e quando Estados e municípios gastarem 95% da arrecadação.
No parecer de Guimarães, porém, essa redução de jornada de trabalho e de salário somente poderia ser aplicada a servidores com remuneração superior a três salários mínimos, o equivalente hoje a R$ 2.994. O relator decidiu incluir essa limitação como forma de tentar reduzir as resistências de parlamentares à proposta do governo.
Ele também propõe que a adesão ao ajuste seja opcional para Estados e municípios que atingirem 95% da arrecadação com despesas. Diz ainda que governadores e prefeitos podem adotar em parte ou na totalidade as medidas quando a despesa ficar entre 85% e 95% da receita corrente líquida. Nesse caso, os ajustes vão precisar ser confirmados pelos vereadores ou deputados estaduais em 180 dias.
O relator exclui ainda a possibilidade de quem não se enquadra nessas condições de adotar as medidas de aperto, diminuindo a quantidade de Estados e municípios alcançados. A PEC do governo previa que governadores e prefeitos poderiam acionar os gatilhos mesmo fora das condições de emergência, desde que aprovados pelo Legislativo em 180 dias.
Abono. O texto também permite que o pagamento do abono salarial não tenha mais vinculação com o salário mínimo. Atualmente, o benefício é garantido com o teto de um salário (R$ 998) para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês. O valor é calculado na proporção de 1/12 do salário. Ou seja, a quantia que cada trabalhador recebe é proporcional ao número de meses trabalhados no ano anterior.
O parecer de Guimarães altera o texto da Constituição ao escrever que “é assegurado o pagamento de um abono salarial”, sem especificar o seu valor. Em outro trecho, o senador colocou que o pagamento e os valores do abono podem variar de acordo com a remuneração do empregado, condicionando o benefício à existência de recursos carimbados com essa finalidade na lei orçamentária anual.
“Dessa maneira, entendemos que, na eventualidade de resultados positivos, o valor do abono pode ser inclusive superior ao atualmente previsto na legislação”, escreveu ele. A ideia, então, é deixar que os parlamentares escolham anualmente o valor do benefício, de acordo com a disponibilidade do Orçamento. Caso o Congresso queira dar um valor maior, isso será possível, mas isso vai implicar cortes de verbas em outras áreas.
Judiciário. O relatório do senador também faz referência ao controle de gastos no Judiciário. O parecer proíbe expressamente o chamado “efeito cascata” de vencimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em carreiras do Judiciário. O texto mantém apenas a vinculação com os subsídios dos magistrados de outros tribunais superiores.
Ou seja, a remuneração dos integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM) continuaria sendo de 95% dos subsídios do STF. Mas para o restante do Judiciário, o efeito ficaria proibido.
Hoje, tribunais editam portarias vinculando os salários de seus integrantes aos reajustes dados a ministros do STF, e para isso se baseiam na Constituição em vigor (que fala de tribunais superiores e não proíbe o efeito cascata) e leis estaduais que preveem a vinculação.
Condições
“(...) Na eventualidade de resultados positivos, o valor do abono pode ser inclusive superior ao atualmente previsto na legislação.”
Oriovisto Guimarães (PODE-PR)
RELATOR DA PEC EMERGENCIAL
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Funcionalismo terá 'clube de descontos'
Idiana Tomazelli
11/12/2019
Benefício / Secretário de Gestão e Desempenho Pessoal nega que medida, que entra em operação em março, seja ‘compensação’ pelo congelamento de salários
Contingente. O Executivo federal tem mais de um milhão de servidores ativos e inativos
O governo federal habilitou cinco empresas a oferecerem o chamado “clube de descontos” para servidores ativos e aposentados do Poder Executivo. A ideia é oferecer preços mais vantajosos na aquisição de reservas de hotéis, passagens aéreas, medicamentos e cursos de inglês, por exemplo.
A expectativa é que o clube entre em funcionamento no fim de março de 2020, informou ao Estadão/Broadcast o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.
Ao todo, dez empresas demonstraram interesse em oferecer o clube de descontos, mas apenas cinco foram consideradas apta. A lista foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
O edital, lançado em agosto deste ano, isenta tanto a União quanto os servidores de pagarem qualquer quantia à empresa pelo clube de descontos. O secretário disse que as empresas “terão de buscar outras formas de se remunerar”. “O principal atrativo é o grupo de pessoas que você está atingindo”, disse.
Em um clube de descontos, a empresa oferece vantagens para o usuário por meio de uma rede de parceiros, que por sua vez se beneficiam do maior fluxo de clientes. O Executivo federal tem mais de um milhão de servidores ativos e inativos. Eles serão o público potencial do programa num momento em que o governo federal rejeita a possibilidade de conceder reajustes salariais. O secretário, porém, nega que a iniciativa do clube tenha como objetivo fazer uma “compensação” pelo congelamento dos salários.
Para se credenciar, as companhias habilitadas precisaram demonstrar cobertura nacional do serviço, além de potencial de atendimento de parceiros. Também foram exigidos benefícios em saúde, educação e viagens.
Os termos do contrato devem ser assinados até dia 19. A partir daí, as empresas terão 30 dias para apresentar seu plano de negócios e outros 60 dias para implementá-lo.
Segundo Lenhart, a habilitação de cinco empresas vai gerar concorrência pelos melhores descontos, beneficiando os servidores. Eles poderão aderir a quantos clubes desejarem, pois não haverá restrição. “Evidentemente que esperamos um desconto expressivo, mas não temos nenhum número”, afirmou.
O edital do clube de descontos chegou a ser questionado no Tribunal de Contas da União (TCU) por haver dúvidas se a segurança dos dados dos servidores estaria garantida. O secretário, porém, assegurou que os dados ficarão protegidos. A única informação compartilhada pela União com a empresa, segundo Lenhart, é se ele é de fato servidor ou não. Ele ressaltou que o nível de dados que serão abertos é o mesmo que já está disponível no Portal da Transparência a todos os cidadãos do País.
As empresas habilitadas poderão explorar o serviço por 12 meses, período que pode ser prorrogado. Lenhart ressaltou que nada impede que outras companhias manifestem interesse futuramente. “Os que tiverem o melhor serviço terão êxito.”