O globo, n.31419, 15/08/2019. País, p. 04

 

Toffoli defende inquérito sobre ataques ao STF

15/08/2019

 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou que o inquérito aberto em março para investigar ataques à Corte “deverá ocorrer em toda sua dimensão”, e não apenas em “ações isoladas”. A manifestação do ministro foi em resposta a um pedido de suspensão do inquérito feito pela Associação Nacional dos Procuradores da República( AN PR ), e que está sendo relatado pelo ministro Edson Fachin. Em texto enviado ao gabinete de Fachin, Toffoli defendeu o inquérito aberto por sua determinação em março:

“A apuração das infrações que motivaram a instauração do inquérito, como consignado na portaria, deverá ocorrer ‘em toda a sua dimensão’, o que compreende não apenas a investigação de ações criminosas isoladamente, como também a identificação de associações de pessoas constituídas com o fim específico de perpetrar, de forma sistemática, ilícitos que vão de encontro aos bens jurídicos em questão”, afirmou o presidente do Supremo.

No pedido de suspensão, a ANPR afirmou que os procuradores estão em “situação de perigo constante” em razão da possibilidade de serem investigados no inquérito.

Na resposta a Fachin, Toffoli justifica a abertura da apuração, por meio de uma portaria. O relator do inquérito é Alexandre de Moraes. Toffoli citou Moraes e destacou que o inquérito inclui “vazamento de informações e documentos sigilosos, com intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, por parte daqueles que têm o dever legal de preservar o sigilo”.

Em outra ação que contesta investigações, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, avaliou que o ministro da Justiça, Sergio Moro, não cometeu crime durante a Operação Spoofing, da Polícia Federal, e determinou o arquivamento de um pedido de investigação feito contra ele por parlamentares petistas.

Dodge escreveu que o fato de Moro ter avisado a autoridades de que também teriam sido vítimas da invasão do Telegram não configura o crime de violação de sigilo funcional. Diz ainda que as declarações de que as provas da captação das conversas seriam descartadas foram desmentidas por ele e pela própria PF.

“Não há elemento que indique que o ministro tenha obtido conhecimento do teor dos dados telemáticos ilegalmente captados — informações estas protegidas por sigilo —, tampouco que tenha divulgado esse conteúdo a terceiros”, escreveu Raquel Dodge. (Aguirre Talento e Carolina Brígido)