O globo, n. 31419, 15/08/2019. Economia, p. 23
Novas regras mudarão rotina dos trabalhadores
Gabriel Martins
Letycia Cardoso
Pollyanna Brêtas
15/08/2019
As novas regras aprovadas pela Medida Provisória da Liberdade Econômica vão alterara rotinados trabalhadores nas empresas. A MP liberou o trabalho aos domingos e mudou o contro lede ponto dos funcionários. O artigo mais polêmico, segundo advogados,éo que muda os requisitos para definir se sócios e administradores devem responder por dívidas das empresas.
Pelo texto da MP, só poderão responder nos casos em que houver desvio de finalidade, ou seja, quando utilizarem a empresa com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. O unos casos de confusão patrimonial, que seria a ausência de separação de fato entre os patrimônios da empresa e dos sócios. Gabriel Corbage, coordenador societário do Vinhas e Redenschi Advogados, acredita que ficará mais difícil a cobrança de dívidas, inclusive trabalhistas:
—Vai ficar mais difícil receber se a empresa não tiver patrimônio para cobrir. Somente o patrimônio social da empresa responderá por dívidas, sem se confundir com o patrimônio do titular (dono da empresa), exceto em casos em que houver intenção clara de fraude —explica Corbage.
Quando o texto da MP entrar em vigor, trabalhadores de todos os setores da economia poderão cumprir expediente aos domingos e feriados.
— O descanso semanal remunerado continua sendo obrigatório, e as folgas passam a ser preferencialmente aos domingos, mas não é mais uma obrigação que seja neste dia. Em um período de quatro semanas, um domingo precisa ser de folga —explica Alessandra Trabuco, coordenadora do departamento jurídico trabalhista do Vinhas e Redenschi Advogados.
Em relação às empresas que trabalham com esquema de banco de horas para compensar o trabalho aos domingos, Alessandra afirma que é necessário avaliar o caso da categoria e se o acordo foi feito por meio de convenção coletiva. Se a convenção aceitou o trabalho aos domingos, mas com este dia compensado com duas folgas em banco de horas, a determinação continua sendo essa, mesmo com as novas regras da MP.
Outra mudança será o fim do controle de ponto para empresas com até 20 funcionários. Neste caso, só será necessário o “ponto de exceção”. Esta norma prevê que, como regra, a empresa não precisa marcar o horário de entrada, saída e de almoço. Somente as horas extras, faltas e férias devem continuar sendo anotadas. A mudança ocorrerá por meio de acordo individual ou convenção coletiva.