Correio braziliense, n. 20526, 02/08/2019. Política, p. 3

 

Fux proíbe destruição de material hackeado

Renato Souza

Jorge Vasconcellos

02/08/2019

 

 

Poder » Ministro determina a preservação do conteúdo obtido com os suspeitos de invadirem celulares de autoridades. Juiz converte em preventiva a prisão dos quatro acusados

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu que sejam destruídos diálogos apreendidos com suspeitos de hackear celulares de autoridades. Além disso, determinou que uma cópia integral do material seja enviada à Corte. Ele atendeu a um pedido do PDT, que fundamenta a ação numa declaração do ministro da Justiça, Sérgio Moro, ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Otávio Noronha, de que o material apreendido seria “descartado para não devassar a intimidade de ninguém”.

Fux determinou o envio ao Supremo de todo o inquérito da Operação Spoofing, que prendeu quatro suspeitos — Walter Delgatti Neto, Gustavo Souza, Danilo Marques e Suelen Priscilla de Oliveira. Ele também determinou que Moro seja informado da decisão “com urgência, por meio que garanta máxima celeridade”.

Ontem, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, decidiu converter em preventiva a prisão dos quatro suspeitos de hackeamento. Com a decisão, eles ficarão detidos por tempo indeterminado.

O tempo de prisão temporária, inicialmente de cinco dias, que foi prorrogado por mais cinco, venceu ontem. No entanto, a PF pediu a manutenção do encarceramento para preservar as investigações. O magistrado acolheu a solicitação e destacou a necessidade de que o grupo continue sob custódia do Poder Judiciário. “A periculosidade evidenciada pelos custodiados na invasão dos aparelhos de diversas autoridades públicas; a utilização de transações em bitcoins, conduta que dificulta o rastreamento dos valores movimentados; a impossibilidade do monitoramento real das atividades dos investigados, se colocada em liberdade, além da falta de detalhamento das atividades dessa organização criminosa, indicam o encarceramento como única forma de estancar qualquer continuidade delitiva ulterior dos investigados”, escreveu.

“A periculosidade evidenciada pelos custodiados (...), a impossibilidade do monitoramento das atividades dos investigados, se colocada em liberdade (...), indicam o encarceramento como única forma de estancar qualquer continuidade delitiva ulterior dos investigados”

Trecho da decisão do juiz