Título: Demora é grande, mas ganho da causa, certo
Autor: D'Angelo, Ana
Fonte: Correio Braziliense, 03/11/2012, Economia, p. 5

Juizados de Pequenas Causas levam mais de um ano para dar sentença, mas consumidores recebem indenização na maioria dos casos

Criados para darem uma solução rápida aos conflitos entre consumidores e fornecedores de serviços, de preferência numa única audiência, os Juizados Especiais de Pequenas Causas estão levando até mais de um ano para proferir a decisão final. Apesar da demora, a boa notícia é que a maioria dos consumidores vence a briga — um índice de vitória em pelo menos 70% dos casos. Boa parte deles consegue receber indenização por danos morais, que vai de R$ 1 mil a R$ 5 mil.

Pesquisa realizada pela advogada Cristiane Passos, do escritório Buiati e Passos, com base em uma amostra de 41 processos julgados em 2011 e neste ano, revela que, em Brasília, o prazo para julgamento das ações até a segunda e última instância, a Turma Recursal, é, em média, de sete meses. No Rio, os consumidores esperam mais tempo, 13 meses, em média, até receber a decisão definitiva. Alguns processos julgados pela segunda instância este ano no Rio são de 2009 e 2010.

A razão para a demora nos julgamentos é a grande quantidade de processos que entram nos Juizados todo ano. Depois de registrar diminuição em 2010 em relação a 2009, o total de novas ações voltou a crescer em 2011 no Distrito Federal. No ano passado, foram 54.250, 10% mais que em 2010, quando foram protocolados 53.991 novos pedidos.

Tradicionalmente liderado pelas companhias telefônicas, as instituições financeiras vêm assumindo, a cada ano, mais espaço no ranking das empresas mais demandadas nos Juizados do Rio, o único tribunal estadual que mantém em sua página na internet um levantamento mensal e anual dos principais fornecedores de produtos e serviços acionados pelos consumidores. Segundo o presidente do Fórum Nacional dos Juizados Especiais dos Estados (Fonage), magistrado Joaquim Domingos de Almeida Neto, esse ranking se repete nas capitais.

Nos Juizados, as causas estão limitadas a 40 salários mínimos (R$ 24,88 mil). Para valores até 20 mínimos (R$ 12,44 mil), o consumidor não precisa de advogado. Ele pode redigir um texto relatando o ocorrido ou pedir que um funcionário do posto do Juizado o faça por ele.

Poucos acordos Uma vez protocolada a ação, a audiência de conciliação tem sido marcada em, no máximo, 100 dias, como determina uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Quem faz a intermediação, em geral, é um funcionário do tribunal ou estagiários do curso do direito. Se não houver acordo entre as partes — o que ocorre em apenas um quarto dos casos —, é marcada a audiência de instrução e julgamento, na presença do juiz. Nela, as partes expõem os fatos e as provas e é tentado mais uma vez o acordo. Se não houver entendimento, o juiz dá a sentença— que pode sair na hora ou dias depois. É possível apelar da decisão à Turma Recursal, em geral, a última instância dos Juizados.

O processo ideal é que se esgote em 300 dias, afirma Neto, do Fonaje. O CNJ, na gestão de Eliane Calmon, estabeleceu prazo máximo de cem dias para cada uma das três fases (conciliação, instrução e julgamento e fase recursal). Se é ultrapassado, o órgão cobra melhor desempenho dos tribunais.

Melhora no atendimento Para acelerar o trâmite dos processos, alguns magistrados têm optado por não realizar a segunda audiência em casos considerados mais simples, como de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito por débito pago ou em decorrência de serviços contratados por terceiros, mediante fraude, muito comum na aquisição de linha telefônica.

É o caso do 6º Juizado Cível de Brasília, onde as decisões saem em até 30 dias após a audiência de conciliação infrutífera. "Há processos complicados, como os que envolvem planos de saúde ou cobrança de indenização de seguro de automóvel, sem prova documental. Nesses casos, é realizada a audiência de instrução e julgamento", explica o juiz substituto do Sexto Juizado, Ruitemberg Nunes Pereira.

Outros magistrados, no entanto, mantêm o hábito de fazer a segunda audiência para todos os casos e, por isso, os processos levam mais tempo, como no Quarto Juizado, em que as sentenças levam quase cinco meses para sair. Joaquim Neto, do Fonage, lembra que a escolha de fazer essa segunda audiência é do magistrado e que o rito dos Juizados é essencialmente oral. "Na audiência com o juiz, o consumidor, parte mais fraca, tem a oportunidade de expor sua real pretensão", diz.

Neto reconhece que há muitas causas repetitivas, em que os consumidores reclamam dos mesmos problemas e os juízes entendem que há posição clássica da empresa de não propor acordo satisfatório. "Quando existe clareza dos pedidos dos autores, os magistrados dispensam o rito oral (a segunda audiência). Para atingir maior produtividade, tolera-se que um princípio básico da lei, que é a oralidade, seja afastada", explica.

O magistrado avalia que as condenações dos Juizados têm ajudado a melhorar o atendimento dos grandes fornecedores de serviços. Mesmo nos casos que chegam ao Judiciário, as empresas têm apresentado proposta de acordo na audiência de conciliação. No caso de inscrição indevida do cliente no SPC/Serasa por débito não pago, por exemplo, elas já oferecem a indenização de R$ 2 mil na média. "Até a empresa chegar a propor o acordo em valores que a Justiça habitualmente fixa, foram reiteradas condenações. Há 16 anos, não havia possibilidade de acordo", afirma Neto.