O globo, n.31416, 12/08/2019. Economia, p. 13

 

Mudanças no INSS

Geralda Doca 

12/08/2019

 

 

 Recorte capturado

 

 

Governo quer terceirizar benefícios que somam R$ 130 bilhões por ano

O governo quer o fim do monopólio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na cobertura dos chamados benefícios de risco não programados (como auxílio-doença, acidente de trabalho e salário maternidade) ejá prepara um projeto de lei para abrir esse mercado ao setor privado. O volume que o INSS gasta com esse tipo de benefício chega a R $130 bilhões por ano, o equivalente a 22% da despesa anual do instituto.

A concorrência na gestão dos benefícios de risco foi aberta coma reformada Previdência, aprovada pela Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado na semana passada. A medida já estava prevista no texto enviado pelo governo e não enfrentou resistência dos parlamentares. O INSS teria exclusividade apenas sobre as aposentadorias e parte das pensões.

A mudança afetaria parte das pensões, que poderia ser enquadrada como benefício de risco não programado e, portanto, administrada pelo setor privado. Enquadra se neste caso a morte de um trabalhador por evento inesperado, como doença grave ou acidente de trabalho. Não se considera nesta classificação a pensão por morte de um aposentado.

A proposta altera um artigo da Constituição (201, parágrafo 10) e permite que uma lei complementar de autoria do Executivo discipline “a cobertura de benefícios de riscos não programados, inclusive os de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado”.

ALÍQUOTA MENOR

Hoje, a Constituição já traz a possibilidade de concorrência entre o INSS e seguradoras, mas somente no caso de acidentes de trabalho. No entanto, não houve iniciativa dos governos anteriores de enviar um projeto ao Congresso para pôr a medida em prática.

Segundo integrantes do governo a par das discussões, as empresas vão poder optar se querem contratar o serviço do INSS — que continuará existindo — ou de uma seguradora. Para a companhia que migrar parte dos benefícios ao setor privado, a alíquota previdenciária paga pelo empregador, atualmente de 20% — que cobre aposentadoria, pensão e todos os benefícios não programados —será reduzida.

Além do pagamento do empregador, o trabalhador também arca com uma contribuição mensal ao INSS, mas o percentual varia de acordo com a faixa de renda. O montante pago por trabalhadores e empresas é destinado a aposentadorias e demais benefícios.

As regras de acidente de trabalho também vão mudar e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado em 2010, será extinto. O FAP é um multiplicador aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, que variam conforme o risco da atividade. Ele penaliza ou dá desconto às empresas, dependendo do índice de ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais. Quem fica acima da média do setor, paga mais. Quem fica abaixo, tem benefício. Se não houver nenhum acidente, por exemplo, há desconto substancial na alíquota.

O mecanismo foi criado para incentivar o investimento dos empregadores em ações de prevenção, mas tem distorções, segundo técnicos do governo. Quando a nova sistemática estiver em vigor, não fará sentido o FAP continuar existindo, disse um técnico.

Na visão do governo, com abertura e competição no mercado, as empresas vão investir na prevenção de acidentes e no ambiente de trabalho para ter acesso a seguros mais baratos. O custo do produto dependerá do perfil do cliente e do potencial de risco. As seguradoras, por sua vez, vão focar em ações de reabilitação para permitir que o trabalhador volte à atividade o mais rápido possível. No INSS, falta esse tipo de iniciativa.

Quando o novo modelo estiver funcionando, o trabalhador que tiver um acidente de trabalho, quebrar uma perna enquanto estiver exercendo sua profissão, por exemplo, terá de procurar uma seguradora caso seu empregador tenha optado pela cobertura do setor privado. Ele não deverá mais procurara agência do INSS. O mesmo valeria para gestantes e dependentes de trabalhadores que morrem em acidentes no caso do requerimento de pensão por morte.

Integrantes do governo garantem que os trabalhadores não ficarão desprotegidos porque os benefícios estão previstos na Constituição e não poderão ser alterados. Além disso, o projeto de lei vai prever critérios para garantir o atendimento aos segurados, como o tipo de seguradora que poderá oferecer o produto, patrimônio e reserva para emergência, como ocorre com os bancos. A regulação e a fiscalização ficarão a cargo da super agência a ser cria dacoma fusão da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar(Previc),quec ui dados fundos de pensão.

PROJETO DE LEI EM 2020

Por isso, o governo enviará primeiro o projeto da nova agência, o que deve ocorrer nos próximos meses. A proposta que mudará o funcionamento dos benefícios de risco será encaminhada no início de 2020. Ela ainda está sendo formatada. No caso dos trabalhadores autônomos, a tendência é que eles fiquem com o INSS.

Em 2018, o valor médio pago a segurados por benefícios de risco foi de R$ 1.353,15.

Na semana passada, o instituto anunciou ametade zerar os pedidos de benefícios em análise, como aposentadorias e pensões, até o fim do ano. Há 1,3 milhão de processos comprazo superiora 45 dias.

Para Ana Carla Abrão, sócia da consultoria Oliver Wyman, a medida deve gerar resistências no Congresso, mas, se o mercado for bem regulado, com regras claras de fiscalização, todos sairão ganhando:

—Diante da deterioração do serviço público, não vejo razão para o INSS continuar como única alternativa. No mom entoem que você abre o mercado eque as empresas vão concorrer para ofertar um seguro menor, perícias mais eficazes, haverá ganho para todos.

Segundo Paulo Tafner, especialista em Previdência, a medida segue padrão internacional, adotado em países como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra e Áustria. Ele explicou que a tendência é segregar a poupança previdenciária (aposentadoria e pensão) dos benefícios de risco:

— Não vejo problemas para o segurado. Os benefícios continuarão existindo, e o INSS terá que se tornar mais eficiente para competir no mercado.

O QUE PODERIA SER OFERECIDO POR SEGURADORAS

1-Pedidos de aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez quando o trabalhador ficar incapacitado de forma permanente para o trabalho em decorrência de acidente, que pode ser relacionado ao trabalho ou não.

2-Alguns casos de pensão por morte

Pensão aos dependentes, relacionada a eventos inesperados, como acidente de trabalho ou doença grave, por exemplo. Não se enquadra a pensão decorrente da morte de um aposentado.

3-Processos relacionados à licença-maternidade

Afastamento remunerado concedido às mulheres empregadas que têm filhos. Pode variar de 120 dias a 180 dias. O benefício também é concedido a quem adotou uma criança ou obteve guarda judicial.

4 -Auxílio-doença e acidentes de trabalho

Os benefícios são concedidos aos trabalhadores por incapacidade, desde que comprovem em perícia médica, que estão temporariamente incapazes para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.