O globo, n.31414, 10/08/2019. País, p. 10

 

MP de Contas pede apuração sobre nepotismo

André de Souza

10/08/2019

 

 

Com base em reportagem publicada pelo GLOBO no último domingo, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), pediu que seja apurado se a Presidência da República, a Câmara e o Senado mantêm procedimentos para evitar a ocorrência de nepotismo e de funcionários fantasmas no preenchimento de cargos de livre nomeação. A representação foi enviada ao presidente do TCU, José Múcio Monteiro.

A partir de diários oficiais e com uso da Lei de Acesso à Informação, o mapeamento do GLOBO mostrou que, desde 1991, quando Jair Bolsonaro assumiu seu primeiro mandato como deputado federal e deu início à trajetória da família na política, o presidente e seus três filhos (Flávio, Carlos e Eduardo) empregaram 102 funcionários com parentesco ou relação familiar entre si, vários deles com indícios de que não trabalharam de fato nos cargos. O número representa 35% do total dos funcionários indicados no período.

Isso não significa que sejam todos parentes do presidente e seus filhos. A reportagem inclui também integrantes de uma mesma família que conseguiram emprego nos gabinetes dos Bolsonaro. Ao todo, 32 núcleos familiares foram identificadas.

Além de expor o parentesco entre os assessores, o levantamento indica que há indícios de que pelo menos 13% do total de funcionários dos gabinetes não trabalhavam de fato no período em que estiveram empregados. Entre eles, estão 20 investigados pelo Ministério Público do Rio no procedimento que apura peculato e lavagem de dinheiro, além de improbidade administrativa, no antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

MAIS FISCALIZAÇÃO

Furtado afirma que, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou uma súmula proibindo expressamente o nepotismo. Assim, ele fez algumas ressalvas. Várias nomeações citadas na reportagem, que remontam a 1991, são anteriores. Além disso, o subprocurador-geral entende ser possível que algumas indicações se enquadrem nas “hipóteses admitidas no ordenamento jurídico”.

Apesar disso, Furtado destacou “o elevado número de pessoas, após cruzamento de informações realizado, que possuíram vínculo de parentesco com a família analisada na matéria jornalística” e ressaltou que o levantamento realizado não se referiu apenas a casos de nepotismo, “mas também de funcionários remunerados com recursos públicos que não trabalhavam de fato”.

Em seguida, o procuradorgeral junto ao TCU enfatizou que, se, por um lado, as informações “não se relevam, por si só, como atos flagrantemente ilegais”, elas também “evidenciam a necessidade de a administração aprimorar os mecanismos de controle com relação à existência de despesas efetuadas a funcionários que, de fato, não trabalham nos cargos a que foram indicados”.