O globo, n.31413, 09/08/2019. País, p. 08

 

STF barra mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente 

Carolina Brígido 

09/08/2019

 

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem a validade de todos os artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Corte julgou uma ação do PSL, o partido do presidente Jair Bolsonaro, que pedia a derrubada de artigos da lei para endurecer as punições a jovens infratores. A derrota do PSL e, em consequência, do Planalto, é um recado claro do Supremo contra a política criminal para a juventude pretendida pelo governo.

Na ação, apresentada em 2005, o partido pedia carta branca para autoridades apreenderem menores perambulando nas ruas para “averiguação”, mesmo sem indício de cometimento de qualquer irregularidade. Para o partido, eles seriam “vadios e sem rumo na vida”.

Os ministros entenderam que a Constituição determina que Estado e sociedade devem assegurar os direitos fundamentais da criança, entre eles a liberdade. Na avaliação do STF, flexibilizar o ECA agravaria os prejuízos sociais a crianças e adolescentes em condição de rua.

Dez ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes. Apenas Cármen Lúcia não votou, pois estava ausente. Até mesmo a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República rejeitaram o pedido.

Um dos artigos do ECA contestados pelo PSL estabelece como crime a apreensão de criança e adolescente sem ordem judicial ou situação de flagrante delito. Se esse trecho fosse retirado da lei, autoridades poderiam apreender menores que ficam nas ruas, mesmo que não haja a suspeita de delito praticado.

O partido argumentou que as autoridades precisam de autorização para recolher esses menores para fins de assistência social, e que eles costumam cometer infrações. Quem apreender um menor fora das situações previstas pelo ECA fica sujeito a pena de seis meses a dois anos de prisão.

“Isto quer dizer que as crianças carentes, ainda que integrantes deste quadro dantesco e desumano, não mais poderão ser recolhidas pois adquiriram o direito de permanecer na sarjeta. E os perambulantes, vadios e sem rumo na vida, somente quando estivessem em flagrante de ato infracional”, argumentou a ação.

Com a decisão, vale a regra que prevê que, se um menor estiver perambulando pela rua, o Conselho Tutelar deve ser comunicado para que a família seja avisada. (Com G1)