O Estado de São Paulo, n. 46116, 21/01/2020. Política, p. A10

 

CNJ abre apuração sobre juiz que falou em 'merdocracia'

Pedro Prata

Pepita Ortega

21/01/2020

 

 

Conselho vai investigar se houve ofensa ao Código de Ética da Magistratura; entidade defende a aposentadoria compulsória

O corregedor nacional de Justiça em exercício, ministro Emmanoel Pereira, determinou a abertura de uma investigação para apurar se o juiz do trabalho Jerônimo Azambuja Franco Neto, da 18.ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, feriu o Código de Ética da Magistratura ao afirmar, em uma decisão judicial, que o País vive uma “merdocracia neoliberal neofascista”.

“A Corregedoria Nacional de Justiça tomou conhecimento pela imprensa de que o magistrado teria utilizado uma sentença judicial para tecer comentários acerca de agentes públicos e da atual situação política do País de forma inadequada, o que, em tese, configuraria ofensa ao Código de Ética da Magistratura e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)”, afirmou, em nota, a assessoria de comunicação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), O juiz terá um prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos sobre o episódio.

Em sua decisão, sobre o pagamento, por um restaurante, de indenização de R$ 10 mil por danos morais, Azambuja também fez críticas ao presidente Jair Bolsonaro e a alguns ministros, como Abraham Weintraub, da Educação; Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública; Paulo Guedes, da Economia; e Damares Alves, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Punição. Ontem, o Instituto Nacional de Advocacia (Inad) protocolou no CNJ uma representação pedindo punição disciplinar, inclusive com aplicação de aposentadoria compulsória, ao magistrado. Para o instituto, houve “desvio de finalidade” e “quebra de decoro” na conduta de Azambuja, “ao incluir na fundamentação de uma sentença seu posicionamento pessoal político e por utilizar palavras de baixo calão, ofendendo a moralidade da Justiça e atuando com prejuízo ao erário”.

O pedido da entidade foi distribuído para relatoria do conselheiro Humberto Martins, vicepresidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional da Justiça.

A representação alega que o juiz não poderia incluir seus posicionamentos políticos pessoais na sentença, pois o ato configuraria desvio de finalidade do ato jurisdicional e “malversação de verbas públicas”.“Se ele (Jerônimo Azambuja) está dedicando um tempo para fazer críticas políticas dentro dos autos de um processo, é porque ele está deixando de trabalhar e julgar em algum outro caso que, por ofício do trabalho, deveria decidir”, afirmou a entidade no pedido ao CNJ.

Quanto ao termo “merdocracia”, a entidade disse que o uso por um magistrado de palavra de baixo calão é “inadmissível”. “É terminantemente proibida a adoção de palavras de cunho ofensivo dentro dos autos, seja em referência a um fato ou a uma pessoa. A lei proíbe este tipo de adjetivação que se valha de palavras de baixo calão”, assinalam os advogados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região afirmou que “a fundamentação jurídica das decisões judiciais incumbe a magistrados designados para julgamento, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer posição que dela se possa extrair”. O juiz Jerônimo Azambuja Franco Neto não foi localizado. 

‘Cunho ofensivo’

“É terminantemente proibida a adoção de palavras de cunho ofensivo nos autos. A lei proíbe este tipo de adjetivação.”

Instituto Nacional de Advocacia

EM REPRESENTAÇÃO AO CNJ