Título: STJ isenta temporários da ONU de IR
Autor: Batista, Vera
Fonte: Correio Braziliense, 10/11/2012, Economia, p. 15

Contratados pela Organização das Nações Unidas no Brasil não terão de pagar imposto. Ministério da Fazenda estuda recurso

Trabalhadores contratados temporariamente pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) poderão receber, em breve, todo o dinheiro pago de Imposto de Renda, nos últimos cinco anos, com juros. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu recurso repetitivo determinando a isenção nesses casos. A decisão passa a valer como orientação para os demais tribunais do país. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já foi notificada, em 7 de novembro, e está analisando se cabe recurso. “Se não couber, a Receita para imediatamente de lançar o tributo”, explicou Cláudio Xavier Seefelder Filho, coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda.

De acordo com o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, antes eram “isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Pnud”. A partir da atual decisão, o benefício se estende a qualquer pessoa que preste serviços, inclusive temporários. O ministro Campbell Marques ressaltou que “o Acordo Básico de Assistência Técnica com a ONU, aprovado internamente no Brasil por decreto, estabelece que a expressão ‘perito’ compreende, também, qualquer outro pessoal de assistência técnica designado pelos organismos para servir no país”.

Nos cálculos do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixada e Organismos Internacionais (Sindnações), existem mais de 3 mil pessoas trabalhando para a Organização das Nações Unidas (ONU), no Brasil. Segundo o advogado Nelson Lacerda, do Escritório Lacerda e Lacerda Advogados, quem está com processo correndo na Justiça vai se beneficiar automaticamente da decisão. “E quem já pagou tem garantido o dinheiro de volta corrigido pela Taxa Básica de Juros (Selic). Mas para tal, tem que buscar o direito na justiça. A devolução não é automática”, explicou Lacerda.

A decisão do STJ, no entender da advogada Vanessa Ramos, do Escritório Choaib, Paiva e Justo Associados, reacende uma discussão antiga da Receita Federal. “Os processos se acumulam. Existem casos com mais de 10 anos. Tanto no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf, órgão do Ministério da Fazenda responsável pelos julgamentos dos litígios tributários), quanto na Justiça”, contou. Ela alertou que, em 2010, o Carf emitiu a Súmula 39 obrigando o pagamento do tributo. Por isso, os contribuintes aptos à devolução devem ficar atentos. “Enquanto a Receita não avisar que reconheceu a decisão do STJ, a cobrança continua sendo feita”.

Para Lacerda, como se trata de recurso repetitivo (representa um grupo de recursos com teses idênticas), a Receita Federal não terá como fugir. “Vai ter que pagar. Nem caberia um embargo de declaração, porque esse instrumento só é válido quando a sentença está obscura, o que não é o caso”. Segundo informações da assessoria de imprensa do STJ, há duas possibilidades: a Receita pode entrar com embargos de divergência, alegando haver interpretação divergente sobre lei federal; ou com recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), se entender que houve ofensa à Constituição Brasileira.

Nem a Receita Federal nem a PGFN souberam avaliar o montante que deixará de entrar no caixa do governo ou o tamanho do rombo que vai representar a devolução dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes até agora. Por meio de nota, o Pnud explicou que “a decisão do STJ se refere a questões trabalhistas e tributárias de ordem doméstica” e não se pronuncia sobre o assunto “já que sua atuação se dá sob a égide da Convenção Geral sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas.”