Título: Sem regalias para os condenados
Autor: Caitano, Adriana
Fonte: Correio Braziliense, 14/11/2012, Política, p. 3

Joaquim Barbosa esclarece que envolvidos no escândalo não terão direito a cela especial e serão tratados como qualquer outro detento. As benesses só são destinadas a réus em julgamento

Os condenados por envolvimento no mensalão não terão direito a regalias na cadeia, como o uso de cela especial. O relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, disse ontem que a legislação só reserva essas benesses para presos cujos processos ainda não tiveram trânsito em julgado. Durante visita ao Congresso Nacional na manhã de ontem — onde foi entregar convites para sua posse no dia 22 — o futuro presidente da Corte destacou que serão considerados os locais de moradia dos réus e das famílias para definir em qual presídio cada um cumprirá pena. No Congresso, Barbosa se encontrou com os presidentes do Senado, José Sarney (PMDB), e da Câmara, Marco Maia (PT).

Joaquim Barbosa citou o Artigo 295 do Código de Processo Penal para deixar claro que os réus condenados terão tratamento como o de qualquer outro detento. De acordo com o magistrado, mesmo ex-ministros ou parlamentares, com diploma de ensino superior, ficarão detidos em presídios comuns. "A prisão especial é só para quem está cumprindo prisão provisória e não definitiva."

A legislação citada indica que ministros, magistrados, governadores, parlamentares e pessoas com curso superior completo "serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial quando sujeitos a detenção antes de condenação definitiva". Como a ação penal está sendo julgada em última instância, os condenados ficarão em celas iguais a de outros presos.

A Lei 8.906/1994, que criou o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, também garante benefícios a integrantes da entidade. Advogados só podem ser presos antes do trânsito em julgado em salas de Estado maior, "com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar". Entre os réus do mensalão, há vários formados em direito, como o ex-deputado Roberto Jefferson. Mas eles também não podem ter o benefício após a condenação.

Ainda de acordo com o ministro relator, quem deve determinar o local exato em que as prisões serão cumpridas são as Justiças estadual ou federal, levando-se em conta a cidade em que o condenado tem residência fixa. "É preciso considerar o local onde ele mora e tem família."

Indefinições O que ainda não está definido é quando o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente da legenda José Genoino e os demais réus condenados vão para a cadeia. Os ministros do Supremo precisam definir a dosagem das penas de outros 16 réus e, em seguida, decidirão se acatam o pedido feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que os condenados sejam detidos imediatamente, ou se aguardam a publicação dos acórdãos do julgamento.

O trânsito em julgado pode demorar mais de um ano, já que existe uma expectativa de que a elaboração do acórdão demore mais de seis meses. Depois disso, os condenados poderão entrar com embargos — que levam tempo para serem analisados em plenário. Há casos de réus julgados pelo Supremo há mais de dois anos que ainda não cumpriram pena. A ação do ex-deputado federal Tatico, por exemplo, condenado a sete anos de cadeia em setembro de 2010, ainda não transitou em julgado.

Outra polêmica é onde os punidos poderão cumprir pena em regime semiaberto. A legislação prevê que eles fiquem em estabelecimentos onde possam trabalhar. Ontem, o revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, disse que nos casos em que não houver oferta de vagas no semiaberto, os réus vão automaticamente para o regime aberto.

22 de novembro

Dia em que o ministro Joaquim Barbosa tomará posse como presidente do Supremo Tribunal Federal

PT reage às penas

A executiva nacional do PT se reúne hoje para discutir o resultado do julgamento. O presidente da legenda, Rui Falcão, divulgou ontem um vídeo para criticar as penas impostas pelo Supremo a José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino. Ele voltou a dizer que o julgamento teve "viés político" e negou que tenha havido um esquema de compra de apoio político no Congresso. "Foi um julgamento com pressão muito forte dos grandes meios de comunicação, que mudou totalmente parâmetros consagrados da jurisprudência do direito brasileiro", comentou. Apesar das reclamações, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse que "não houve quebra do direito de ampla defesa". Para ele, as penas e a metodologia adotada na dosimetria são "legítimas".