O Estado de São Paulo, n. 46110, 15/01/2020. Metrópole, p. A15

 

Justiça obriga pais a vacinar os filhos; pena pode ir de multa a perda da guarda

Paula Felix

15/01/2020

 

 

Saúde. Minas, Santa Catarina e São Paulo tiveram decisões desse tipo nos últimos 6 meses. Famílias alegam motivos religiosos e medo de reações adversas, mas juízes argumentam que proteção é prevista por lei e que a falta de imunização põe a vida da criança em risco

Em meio à queda da cobertura vacinal e reaparecimento de doenças erradicadas, como sarampo, casos de famílias que não vacinam os filhos têm chegado à Justiça, que passou a determinar imunização das crianças. Nos últimos seis meses, houve ao menos três episódios no País. Especialistas explicam que a vacinação é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que a falta de proteção põe a vida das crianças em risco. Nesses casos, os pais podem ser multados e até perder a guarda.

O mais recente foi no início de janeiro, quando a Justiça de Minas determinou que um casal vacinasse os dois filhos. Os pais diziam que a opção estava fundamentada em artigos científicos e informaram que se converteram a uma religião que proíbe a “contaminação por vacina”. Após perder a ação em 1.ª instância, a família entrou com recurso, mas perdeu.

Na decisão, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes citou a Constituição, “que preconiza que a saúde é direito de todos e constitui dever do Estado assegurá-la, de forma a resguardar um bem maior: a vida”. O caso corre em segredo de Justiça. O Estado localizou a família, da região de Poços de Caldas (MG), mas ela não quis se manifestar.

Carlos Roberto da Silva, desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, também determinou que um casal de Rio do Sul, região do Alto Vale catarinense, atualizasse a carteira de vacinação dos três filhos em julho de 2019. “Tem o arcabouço que começa na Constituição, pois é obrigação do Estado garantir a saúde e isso suplanta determinadas convicções pessoais. O ECA também contempla a obrigatoriedade dos pais em relação à saúde e ao ensino. A vacinação é dever dos pais e direito das crianças e adolescentes”, disse ao Estado.

A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público e a família recorreu. “O argumento deles era um temor de que os filhos pudessem ter alguma rejeição. Solicitamos consulta médica nas crianças para afastar a hipótese de rejeição, o agravo foi julgado e foi mantida a decisão de proceder a vacinação sob pena de multa. É uma demonstração dessa lamentável situação de abandono dos pais em relação à obrigatoriedade das vacinas.”

Em São Paulo, o Ministério Público Estadual (MPE) resolveu intervir no caso de uma família de Paulínia, no interior, que não queria vacinar o filho de 2 anos. “O casal informou que optou por um crescimento de ‘intervenções mínimas’, que o filho estava saudável e que não ia à escola, portanto, estaria ‘longe de riscos de infecções”, informou o MPE. A Justiça ordenou a vacinação das crianças.

Baixa adesão. A queda da cobertura vacinal tem se acentuado nos últimos anos. Segundo o Ministério da Saúde, das oito vacinas obrigatórias para crianças de até um ano, só a BCG, que protege contra tuberculose e é dada após o nascimento, atingiu a meta de 95% em 2018. A cobertura da tríplice viral, contra sarampo, caxumba e rubéola, era total em 2011 e caiu para 91,98%. Segundo a pasta, com campanhas, 2019 superou a meta e 99,4% das crianças de um ano foram vacinadas – a pasta não informou a cobertura das demais vacinas e disse que os dados estão em consolidação.

Presidente da Comissão de Direito Médico e de Saúde da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Juliana Hasse diz que a Justiça se baseia não só na lei, mas em evidências científicas sobre vacinas. Segundo ela, esse tipo de caso não deveria ser resolvido nos tribunais. “Geralmente, a escola denuncia ao conselho tutelar, que apura, e o Ministério Público pode oferecer denúncia. Sabemos que a judicialização está crescendo de modo geral, mas não há necessidade disso. É uma questão de conscientizar os pais sobre a importância.”

Juliana diz que a legislação precisa ser fortalecida. “Só se desobriga quando há relatório médico apontando que a criança tem algum problema de saúde que a impede de ser vacinada”, afirma. A multa aos pais, diz, pode chegar a R$ 20 mil e, em casos extremos, eles podem perder a guarda do filho.

Em 2019, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê prisão de quem deixar de vacinar criança ou adolescente. O texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, para depois ir ao plenário da Casa.

LÁ TEM...

Movimentos antivacina têm feito com que países imponham regras mais rígidas para evitar epidemias. Em julho de 2019, o Conselho de Ministros da Alemanha aprovou multa no valor de até € 2,5 mil (cerca de R$ 11,5 mil) para pais que decidirem não vacinar filhos em idade escolar contra sarampo. Nos EUA, lei de Nova York acabou com isenções para vacinas por motivos religiosos para crianças de todas as escolas. Caso os pais não concordem, devem manter as crianças estudando em casa ou se mudar para outro Estado.