O Estado de São Paulo, n. 46127, 01/02/2020. Política, p. A8

 

Toffoli manda 3º colocado assumir vaga de Juíza Selma

Rafael Moraes Moura

01/02/2020

 

 

Presidente do STF atende a pedido do governo de Mato Grosso; o candidato do PSD, Carlos Fávaro, deve ficar com a cadeira

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido do governo de Mato Grosso e determinou que o terceiro colocado nas eleições ao Senado no Estado assuma interinamente a cadeira da senadora Juíza Selma Arruda (Podemos), cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste caso, Carlos Fávaro (PSD), que ficou em terceiro lugar na disputa de 2018, fica com a vaga.

Segundo Toffoli, Fávaro deve ocupar a cadeira até a realização de novas eleições. No entanto, segundo fontes que acompanham o caso, é preciso que o Senado declare antes a vacância do cargo para que a troca seja efetivada. Até lá, a senadora mantém o mandato, com direito a imóvel funcional, cota parlamentar e um salário mensal de R$ 33,7 mil. Selma é conhecida como "Moro de saias".

Por meio da Procuradoria-Geral do Estado, o governo de Mato Grosso afirmou ao Supremo que, como o acórdão do TSE que cassou Selma foi publicado em 19 de dezembro, "a representação do Estado de Mato Grosso está inferior aos mandamentos constitucionais".

Os argumentos são os mesmos do PSD, partido de Fávaro, que também moveu ação no Supremo. Partido e governo estadual querem que a Corte decida que, "em todos os casos em que seja decretada a perda de mandato de senador, não havendo suplentes, seja nomeado interinamente o candidato mais bem colocado nas eleições para exercer o cargo até que o novo senador seja empossado".

A cassação de Selma, por 6 a 1, se deu por suposto caixa 2 de R$ 1,2 milhão. Ela nega. Segundo a quebra de sigilo, os valores, que foram gastos pela ex-juíza na campanha, foram transferidos por seu primeiro-suplente, Gilberto Possamai. As transferências ocorreram antes do período eleitoral, o que teria possibilitado gastos em período de précampanha, o que é proibido pela legislação.